A constituição federal de 1988 prevê o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o aumento do número de casos de violência contra a mulher na quarentena da covid-19. Dessa forma, é imprescindível analisar os fatores que favorecem esse quadro.
A priori, cabe ressaltar a dificuldade que a vítima tem para denunciar as agressões. Segundo o FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), houve uma redução do número de boletins de ocorrência de casos de agressões contra mulheres em vários estados do país. Nesse sentido, as medidas de isolamento e a quarentena se caracterizam como obstáculos para que as vítimas formalizem as acusações em delegacias municipais, contribuindo, assim, para que esse cenário continue a perdurar.
Ademais, a falta de denúncia por parte de vizinhos e conhecidos é outra característica influente desse âmbito. Segundo o imperativo categórico, de Kant, o indivíduo deve agir apenas segundo a máxima que gostaria de ver transformada em lei universal. Todavia, no que tange a questão do problema, há uma lacuna no dever social quanto ao exercício da denúncia, visto que muitas pessoas preferem não intervir em relações de terceiros e se abstêm de ajudar. Logo, é inadmissível que isso continue a acontecer.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, Urge que os órgãos de segurança municipais e estaduais brasileiros, por intermédio de plataformas de denúncias online, facilitem o preenchimento de boletins de ocorrência a fim de contribuir para que mulheres de todo o país prestem queixa contra seus agressores. Assim, se consolidará um estado seguro e acolhedor, tal como prevê a constituição.