Com a Revolução Técnico-Científica-Informacional, a era dos dados trouxe novas dinâmicas trabalhistas, a exemplo do que ocorre em aplicativos como o Uber. Nesse sentido, trabalhos em plataformas online costumam ter como característica a “uberização” -interação direta entre cliente e prestador de serviços, ou seja, teoricamente, não há patrões nesse modelo de atividade. Outrossim, cabe analisar dois aspectos da “uberização”: a intensificação desse processo no contexto da pandemia de SARSCOV-2 no Brasil e de que forma esse fenômeno catalisa a alienação do trabalho sob a óptica de Karl Marx, gerando precarização dos serviços. Nesse âmbito, o processo de “uberização” foi intensificado pela pandemia do novo corona vírus. Sob esse prisma, é importante inferir que o que atrai investimentos para um país e, consequentemente, empregos, é a estabilidade e a rentabilidade da nação. Contudo, o Brasil sofre com uma intensa instabilidade política e econômica, sendo esta notável ao averiguar o valor da inflação e aquela evidente ao se observar a CPI da COVID. Com isso, conclui-se que as crises do Brasil afastam empresas, gerando desemprego e necessidade por recorrer a atividades “uberizadas” como motorista de aplicativo. Um caso recente que ilustra tal fenômeno é a retirada da montadora Ford do Brasil após décadas de atividade, deixando milhares sem o devido amparo. Ademais, a “uberização” é um modo de os empregadores obterem ainda mais lucro em detrimento de condições básicas de vida do empregado. Nesse sentido, embora empresas como Ifood e 99POP neguem ser empregadores, há grande interferência dessas instituições, afinal, quem define o valor da corrida é o app e notas mínimas de avaliação são exigidas, em outras palavras, na prática, a relação é de empregador e empregado. Ainda, cabe resgatar a obra do sociólogo do século XIX, Karl Marx, e o termo “mais valia”, que designa a parte do que é produzido e não é pago ao operário. Nesse contexto, ao negar ter papel de contratante, não há a necessidade de pagar plano de saúde, férias e etc, aumentando a mais valia lograda durante o processo de produção. Ou seja, a exploração descrita por Marx é aumentada quando os patrões se eximem de pagar direitos trabalhistas básicos. Portanto, o Poder Legislativo, na qualidade de elaborador de textos que visam o bem-estar social, deve elaborar leis que promovam maior estabilidade trabalhista para os adeptos da “uberização”. Tal medida pode ser realizada mediante articulação com o Senado e com o Poder Executivo para que haja maior chance de aprovação dessas novas normas. Por fim, com isso, espera-se que a precarização desse serviço seja diminuída e que os efeitos da Revolução Técnico-Científica-Informacional sejam mais positivos que negativos.