Conforme o artigo 3º da Lei Federal 1074-Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura e assim por diante. Conquanto, tal regalia não se assegura adequadamente no que concerne a problemática do abandono de idosos no Brasil. Sob esse viés, faz-se imprescindível destacar a omissão estatal bem como a indiferença familiar como fomentadores do vigente panorama.
Convém ressaltar, a priori, a negligência governamental como entrave para resolução da problemática. Conforme a Constituição Federal de 1988, exímio documento jurídico, é dever do Estado amparar indivíduos idosos, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Não obstante, tal prerrogativa reverbera-se erroneamente dentre o público idoso brasiliense, na medida em que, tal inoperância da esfera pública na geração de condutas eficazes, promove notoriamente uma vida árdua e inconsistente. Por conseguinte, é incontestável a carestia no que diz respeito a investimentos e ações eficazes para tais, requerendo desse modo um progresso iminente.
Paralelo a isso, evidencia-se ainda o inadequado descuido familiar como impulsionador dessa circunstância. Segundo o Papa João Paulo II “O futuro depende, em grande parte, da família, leva consigo o porvir mesmo da sociedade; seu papel especialíssimo é o de contribuir eficazmente com um futuro de paz.” Acerca dessa lógica, observa-se que a função familiar não sucede adequadamente, posto que, a promoção de proteção, afeto, intimidade e identidade social é incumbência da família, todavia, no notório contexto atual, está não advém eficazmente, uma vez que, a população idosa simboliza para muitos um sinônimo de transtorno e contratempo. Dessarte, solucionar tal empecilho deplorável evoluirá a problemática.
Isto posto, é impreterível, medidas que revertam o quadro atual. Para tanto, faz-se crucial uma solução por parte estatal. Isso deverá ser efetivado por meio do redirecionamento de verbas, a fim de investir em propagandas publicitarias, projetos e outdoors, que incentivem o acolhimento e afeição com os idosos. Outrossim, faz-se vital, a geração de condutas do Ministério da Cidadania, com intuito de gerar políticas públicas eficientes voltadas para a população idosa, aumentando assim o número de asilos públicos e a viabilização de apoio psicológico. Somente desse modo o entrave progredirá e jamais representará a vigente nação.