Salvador Dalí, pintor surrealista, na obra “Metamorfose de Narciso”, retratou o mito de Narciso, indivíduo que detém um amor exacerbado por si próprio e, sobretudo, por sua imagem. Seguindo essa ideia, a vaidade descontrolada pode gerar problemas ao convívio social. Para além da tela, na Terra dos Papagaios, essa admiração excessiva contribui para a consolidação de paradigmas patriarcais e, simultaneamente, para a ausência de infraestrutura para mulheres — pobreza menstrual. Nesse ínterim, esse estorvo está atrelado à espetacularização do regime constitucional e à ausência de alteridade da nação verde e amarela. Dessarte, com o escopo de dissuadir essa chaga social, é impreterível alcançar medidas para combater esse cenário lastimável.
É elucidativo postular, primordialmente, que o instrumento de diretrizes regulamentadoras é banalizado, no que concerne ao ordenamento de políticas articuladas à pobreza menstrual. Em unissonância ao filósofo Montesquieu, o encadeamento jurídico brasileiro é fragmentado em poderes — Legislativo, Executivo e Judiciário —, tendo em vista que o sistema forense detém a incumbência de deliberar desordens, através das legislações vigentes. Entrementes, no que se refere ao acesso a redes de saneamento (água e esgoto, principalmente), apesar da existência de aparatos jurídicos-constitucionais, que orientam as ações estatais, por vezes, são ilusões integradas à realidade. Em vista disso, a Lei suprema de organização do Estado se torna um “espetáculo”, mais preocupado com a imagem do regime constitucional, do que com a consolidação de suas ações. Prova dessa espetacularização é a ausência de iniciativas governamentais consolidadas, acerca da falta de recursos à menstruação. Para atenuar esse quadro, faz-se basilar a retificação do caráter constitucional “espetaculizado”.
Outrossim, é honorável focalizar, em segunda esfera, equitativamente, a ausência de alteridade gerada pela estrutura narcisista patriarcal nos paradigmas comportamentais dos cidadãos, como diligência de substancial impacto na pobreza menstrual. Consoante ao psicanalista Sigmund Freud, na obra, “Os chistes e sua relação com o inconsciente”, o fenômeno empático está inerente ao mecanismo de identificação, precipuamente, a dor e ao processo traumático de outrem. De modo antagônico, esse princípio não é inteiramente materializado no país, visto que a pobreza menstrual gera privações de recursos para setores essenciais à promoção da cidadania. Esse cenário, no Brasil atual, contradiz à capacidade de deliberar desordens sobre as relações pessoais, considerando a situação lastimável de insegurança menstrual. Ao abrigo disso, menciona-se que o narcisismo da adjacência coletiva pode apresentar uma ameaça em potencial à formação de empatia nos indivíduos, apontando-se o papel controverso da coletividade social. Defronte a essa interpelação, constata-se que a ausência de alteridade gerada pela estrutura narcisista está, concomitantemente, atrelada à mesquinharia do tecido social. À frente das referências utilizadas, é ponderada, a imprescindibilidade de reformular o panorama.
Torna-se indiscutível, portanto, que a pobreza menstrual, ocorre, devido à espetacularização do regime constitucional e à ausência de alteridade do corpo social. Dessarte, compete aos estados, com o Ministério da Justiça — órgão responsável pela garantia dos direitos constitucionais e pela imparcialidade da jurisdição —, elaborarem diretrizes, que promovam reduzir o drama brutal, por meio da consolidação de diligências de ordem jurídica, com o objetivo de um sistema forense fortalecido, e, em harmonia a Sartre, o inferno deixe de ser o outro. Ademais, o Ministério da Educação deve focar na politização do tecido social, singularmente, a respeito de projetos pedagógicos (com atividades lúdicas), como ressalta Thomas Jefferson, que a adjacência coletiva seja educacionalmente instruída. Isso postando, quando essas propostas forem efetivas, que a democratização dos princípios básicos se transforme no símbolo identitário brasileiro.