TEMA: Permanência do trabalho escravo: motores da escravidão contemporânea.
A escravidão, no Brasil, esteve presente durante os períodos colonial e imperial, quando africanos eram trazidos pela travessia do oceano Atlântico, fato que perdurou até a instituição da Lei Áurea, que objetivava cercear essa prática. No entanto, observa-se que tal lei não é tão áurea, posto que persiste, na nação tupiniquim, o trabalho escravo na “modalidade contemporânea” que é demarcada pelo caráter forçado, pelas jornadas exaustivas e condições degradantes. Sob essa ótica, convém analisar a vulnerabilidade socioeconômica e a falta de denúncias e fiscalizações como motores da continuidade dessa grave problemática.
Em uma primeira perspectiva, é essencial ponderar que a estratificação, a marginalização e, consequentemente, a vulnerabilidade de parte da população são características presentes desde antigas civilizações, tal como na Grécia, na qual os “Thetas” - pequenos proprietários - que viviam à margem da sociedade eram, constantemente, condenados à escravidão, em razão de dívidas. Da mesma forma, nas instituições sociais brasileiras, condições como: baixa renda, desemprego e pouca instrução são fatores que aproximam os indivíduos do risco de serem aliciados em trabalhos escravos. Nesse contexto, tal fato é verificado na obra “Vidas Secas” de Graciliano Ramos, na qual Fabiano, buscando melhores condições de vida para a família, submete-se a trabalhos degradantes e de remuneração contestável.
Não obstante, é cabível pontuar que na constituição de uma nação, a atuação do Estado deve estar em consonância com a atuação popular e vice-e-versa, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelas teorias filosóficas contratualistas. Nessa lógica, no combate de problemas sociais, como a escravidão contemporânea, ambas as instituições - o Estado e a sociedade - devem colaborar. Sendo assim, a primeira, com a fiscalização em áreas de risco para a atividade escrava e a segunda, denunciando ações suspeitas e criminosas. Entretanto, constata-se, em realidade, que nenhuma dessas entidades têm cumprido, efetivamente, o respectivo papel, gerando violação do Contrato Social e, corroborando a intensificação da escravidão moderna.
Diante do exposto, confirma-se, por fim, a gravidade da problemática abordada e, com base nos motores da mesma, a urgência de ações que combatam o trabalho escravo. Compete, portanto, às ONGs de ajuda humanitária atuarem na redução das desigualdades em regiões em risco de ocorrência de labor forçado, por meio de ajudas no suprimento de necessidades básicas, como alimentos, visando à atenuação da vulnerabilidade socioeconômica. Ademais, cabe ao Estado, em especial à Polícia Federal e ao Ministério do Trabalho fiscalizar, por meio de visitas às propriedades rurais, ocorrência de trabalho escravo e mobilizar a população para denunciar casos de abusos trabalhistas, de modo a conter judicialmente tal prática. Feito isso, a Lei Áurea poderá ser, realmente, considerada áurea.