Muitas organizações justificam a manipulação da comportamento do usuário pelo controle de dados na internet em um dos princípios da qualidade estabelecidos pela norma ISO 9001: o foco no cliente. Contudo, as empresas se equivocam ao compreender que essa diretriz permite o recolhimento de informações sobre os usuários sem a plena consciência destes, isto é, sem que saibam exatamente o que estão contando à empresa. Dessa forma, nota-se que, nos dias atuais, há uma invasão à vida particular das pessoas por parte dessas instituições, que buscam referências para o aumento de suas vendas.
O livro “A Revolução dos Bichos”, de George Orwell, nos mostra que aqueles que possuem conhecimento são os que detêm o poder e a influência. Nele, os porcos são os únicos a saberem ler e escrever, e assim manipulam os outros bichos analfabetos ou semianalfabetos mudando as regras do animalismo sempre que conveniente. Na vida real, as companhias que obtêm mais elementos de referência sobre seu público-alvo são como os porcos, utilizam estas da melhor maneira que aumente o lucro, sem se importar com a privacidade ou integridade daqueles que são manipulados e usados.
Ainda, um outro fato quotidiano que é provavelmente vivenciado por qualquer indivíduo com acesso à internet e que utilize um smartphone é: quando se fala algo sobre algum produto perto do celular e em seguida é visto um anúncio do citado. Esse tipo de acontecimento ressalta o quão invasiva é a prática do controle da conduta pelo comando de dados, uma vez que registra tudo que uma pessoa fala, busca e visualiza em seu próprio telefone. Dessa forma, nota-se que, enquanto medidas não forem tomadas, algumas corporações continuarão a negligenciar o fato de existirem seres humanos por trás das estatísticas e de que estes são desrespeitados quando são expostos para os fins citados.
Diante do exposto, é inegável que a prática em questão realizadas por muitas organizações é uma violação à intimidade dos cidadãos, fazendo-se necessária a intervenção do Estado para a manutenção do bem comum. Desse modo, cabe ao Ministério das Telecomunicações a regulamentação da coleta desses conhecimentos que servem de base para os devidos fins comerciais, por meio de leis que normatizem essa ação. Sendo assim, os consumidores terão sua vida íntima preservada, podendo escolher aquilo que desejam ou não compartilhar e se querem publicações e anúncios baseados em seus gostos.