Pablo Picasso, artista plástico, na obra “A Mulher no Espelho”, representou geometricamente, a bipolaridade da personagem, pois a imagem refletida no espelho é antagônica a sua aparência. Para além do espelho, a figura tem a face dividia: uma parte saudável e outra extremamente fria e distorcida. Sob esse enfoque, percebe-se a distorção da consolidação de diretrizes constitucionais relativas ao aumento da insegurança alimentar na população. Nesse ínterim, esse estorvo está atrelado à espetacularização do regime legal e à ausência de alteridade da nação verde e amarela. Dessarte, com o escopo de dissuadir essa chaga social, é impreterível alcançar medidas para combater esse cenário lastimável.
É elucidativo postular, primordialmente, que o instrumento de diretrizes regulamentadoras é banalizado, no que concerne ao ordenamento de políticas articuladas ao aumento da população em situação de fome. Em unissonância ao filósofo Montesquieu, o encadeamento jurídico brasileiro é fragmentado em poderes — Legislativo, Executivo e Judiciário —, tendo em vista que o sistema forense obtém a incumbência de deliberar desordens, através das legislações vigentes. Entrementes, no que se refere a segurança alimentar, apesar da existência de mecanismos jurídicos-constitucionais, que orientam as ações estatais, por vezes, são ilusões integradas à realidade. Em vista disso, a Lei suprema de organização do Estado torna-se um “espetáculo”, preocupado mais com a imagem do regime jurídico, do que com a consolidação de seus preceitos. Prova dessa espetacularização, é a ausência de iniciativas governamentais solidificadas destinadas ao aumento da fome no Brasil. Para atenuar esse quadro, torna-se basilar a retificação do caráter constitucional “espetaculizado”.
Outrossim, é honorável focalizar, em segunda esfera, equitativamente, a ausência de alteridade gerada pela estrutura narcisista nos paradigmas comportamentais dos cidadãos, como diligência de substancial impacto para o aumento da fome no Brasil. Consoante ao psicanalista Sigmund Freud, na obra, “Os chistes e sua relação com o inconsciente”, o fenômeno empático está inerente ao mecanismo de identificação, precipuamente, a dor e ao processo traumático de outrem. De modo antagônico, esse princípio não é inteiramente materializado no país, visto que o aumento da fome gera privações de recursos para setores essenciais à promoção da cidadania. Tal polêmica é um revés, que contribui para a insegurança alimentar. Esse cenário, no Brasil atual, contradiz à capacidade de deliberar sobre as relações pessoais, considerando a situação lastimável de vulnerabilidade nutricional. Ao abrigo disso, menciona-se que, o narcisismo da adjacência coletiva pode apresentar uma ameaça em potencial à formação de empatia nos indivíduos, apontando-se o papel controverso da coletividade social. Defronte a essa interpelação, constata-se que a ausência de alteridade gerada pela estrutura narcisista está, concomitantemente, atrelada à mesquinharia do tecido social. À frente das referências utilizadas, é ponderada, a imprescindibilidade de reformular o panorama.
Torna-se indiscutível, portanto, que o aumento da população em situação de fome no Brasil ocorre, devido à espetacularização do regime constitucional e à ausência de alteridade do corpo social. Dessarte, compete aos estados, com o Ministério da Justiça — órgão responsável pela garantia dos direitos constitucionais e pela imparcialidade da jurisdição —, elaborarem diretrizes, que promovam reduzir o drama brutal, por meio da consolidação de diligência de ordem jurídica, com o objetivo de um sistema forense fortalecido, e, em harmonia a Sartre, o inferno deixe de ser o outro. Ademais, o Ministério da Educação deve focar na politização do tecido social, singularmente, a respeito de projetos pedagógicos (com atividades lúdicas), como ressalta Thomas Jefferson, que a adjacência coletiva seja educacionalmente instruída. Isso posto, quando essas propostas forem efetivas, que a democratização dos princípios básicos se torne o símbolo identitário brasileiro.