De acordo com o sociólogo francês Émile Durkheim, a escola é um dos pilares da sociedade, cuja função é formar cidadãos capazes de contribuir para a harmonia social. No entanto, a realidade brasileira destoa do que é proposto por Durkheim, haja vista que grande parcela da população infantil do país está em situação de rua, o que colabora para a redução do nível de escolaridade dessa camada. Tal problemática, causada, sobretudo, em razão da omissão estatal, gera irreversíveis danos à formação educacional das crianças desalojadas no Brasil. Urge, portanto, que se discutam as causas e as consequências desse quadro, assim como meios efetivos para o combater.
Em primeiro lugar, é fundamental destacar a inércia governamental como catalisadora do fenômeno supracitado. Nesse sentido, a Constituição Cidadã, de 1988, prevê o direito à proteção da infância como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, esse benefício não é garantido na prática, uma vez que o Governo Federal não atua, por meio de ações públicas, tais como a construção de locais de acolhimento, de modo a propiciar uma vida mais digna às crianças desabrigadas, as quais se encontram, geralmente, privadas do acesso a serviços essenciais, como saúde e educação. Depreende-se, pois, que a omissão do Estado dificulta a superação do desafio social em debate.
Em segundo lugar, é inegável que o problema em questão ocasiona prejuízos à formação colegial da população infantojuvenil em situação de rua. Nessa lógica, consoante ao educador Paulo Freire, a educação é uma ferramenta libertadora, capaz de despertar a autonomia e o senso crítico dos alunos. À luz dessa visão, percebe-se que o projeto de Freire fracassa na realidade nacional, considerando-se que os jovens desabrigados, raramente, mantêm contato com o ambiente escolar, fato que prejudica a obtenção de conhecimento e, posteriormente, a inserção dessa camada em ofícios que exijam qualificação profissional. Logo, são evidentes os danos causados por essa situação à graduação educacional da parcela infantil desalojada.
Em virtude dos fatos mencionados, são necessárias ações governamentais com o fito de melhorar os padrões de vida das crianças desalojadas no país. Desse modo, é dever do Governo Federal, como órgão máximo do Poder Executivo, garantir o direito constitucional da proteção à infância, por meio de políticas públicas que visem conferir mais dignidade aos jovens desabrigados, a exemplo da edificação de centros que acolham esses indivíduos. Além disso, o Estado poderá reforçar o papel da educação na vida dos jovens desabrigados, por intermédio de campanhas que busquem reinserir os membros dessa população aos colégios brasileiros. Tais ações devem ser efetuadas a fim de que o conceito de escola proposto por Durkheim seja melhor trabalhado no cenário nacional.