A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 6°, o direito ao trabalho como essencial a todo cidadão brasileiro. Todavia, tal atribuição não tem sido aplicada de maneira satisfatória quando se observa a uberização do trabalho na era tecnólogica. Diante disso, torna-se possível afirmar que a causa desse quadro é o aumento da falta de emprego, pois isso impede a existência de condições saudáveis no trabalho informal.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o número de desempregados aumentou por conta da pandemia da COVID-19. De acordo com uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020, quase 12 milhões de brasileiros são trabalhadores informais. Ou seja, as pessoas recorrem ao trabalho informal por não ter outra alternativa. Logo, fica evidente que a preocupação dos indivíduos é apenas em exercer o labor, já que estar sem ele é ainda pior.
Consequentemente, a precarização das condições de serviço se tornam mais recorrentes. No período da Era Vargas (1930-1945) houve a criação das leis trabalhistas, as quais garantem que a população trabalhe com seus direitos sendo exercidos. Por analogia ao momento atual, é evidente que o trabalho informal não possui essa obrigação. Sendo assim, o brasileiro corre o risco de trabalhar de maneira extremamente exaustiva.
Portanto, é necessário que o Estado tome medidas para combater esses obstáculos. Com o objetivo de evitar um ofício que apresente condições precárias, compete ao Minstério do Trabalho - orgão responsável por auxiliar os empregados - garantir a apliacação dos direitos dos trabalhadores informais. Essa ação deve ser feita por meio da elaboração de leis trabalhistas. Dessarte, será possível afirmar que os brasileiros possuem o pleno acesso ao direito de trabalhar.