De acordo com o Artigo 6 da Constituição Federal de 1988, a saúde e a educação são direitos de todo cidadão brasileiro. Entretanto, no âmbito das Infecções Sexualmente Transmissíveis entre os jovens, tais asserções constitucionais são feridas, haja vista a escassez de informações fornecidas aos adolescentes, que tem por efeito nocivo o aumento de casos de ISTs entre esse grupo populacional. Outrossim, é fundamental a análise da situação e a proposta de meios para superar os entraves.
Vale ressaltar, diante desse contexto, que a desinformação acerca das ISTs é grande propulsora da problemática. Segundo uma pesquisa do Ministério da Saúde realizada com 12 mil brasileiros, quase metade dos entrevistados não usou preservativo em relações sexuais no último ano. Tal dado se mostra alarmante, uma vez que a camisinha é a única forma efetiva de prevenção contra as infecções transmitidas sexualmente, além de evidenciar o grau de desinformação em que se encontra a população brasileira. Dessa forma, a falta de instrução observada se torna não só um fator agravante do problema, como também inconstitucional perante o Artigo 6 da Carta Magna.
Ademais, cabe destacar que, decorrente do desvio mencionado, surgem efeitos funestos para a condição de saúde populacional do país. Na mesma pesquisa supracitada foi divulgado que a AIDS cresceu 40% entre os jovens tupiniquins nos últimos sete anos. Assim, o exposto corrobora para caracterizar o quadro premente da questão abordada, dado que a Síndrome da Imunodeficiência diminui exponencialmente a qualidade de vida do portador - devido à falta de uma cura efetiva e dependência crônica de coquetéis antivirais. Portanto, é patente o estado negativo decorrente do entrave citado.
Em conclusão, é essencial a proposta de caminhos para superar os obstáculos expostos. Logo, é necessário que o Governo Federal, na figura do Ministério da Saúde e Ministério da Educação, leve o conhecimento sobre os métodos de prevenção e identificação das Infecções Sexualmente Transmissíveis aos jovens, por meio da instituição de palestras informativas em escolas públicas a fim de garantir a contenção do avanço das ISTs entre jovens. Por conseguinte, a partir dos meios supostos, será possível alcançar não só uma melhor condição sanitária da população adolescente em frente às infecções sexuais, como também o cumprimento da premissa constitucional proposta no Artigo 6.