A Constituição Federal, promulgada em 1988, assegura a plena inserção da população anciã em diversas esferas da estrutura social. Contudo, o que se observa na coletividade hodierna é uma errônea falta de importância atribuída à necessidade de educação e inclusão digital para idosos. Nesse sentido, analisa-se o afetamento da cidadania da população idosa, visto que se faz necessária sua efetiva integração aos meios de comunicação vigentes e a garantia da segurança digital, a fim de proporcionar a ela todos os direitos pertencentes a um cidadão de um Estado democrático.
Em primeiro plano, é legítimo postular que a exclusão digital sofrida pelos idosos apresenta consequências gravíssimas, uma vez que o mundo é, hoje, interligado. Nessa lógica, a pandemia causada pela COVID-19 exigiu o distanciamento social da coletividade, sobretudo dos idosos, já que têm uma maior chance de desenvolver um sério quadro. Por conseguinte, ações comumente realizadas por eles, como encontros familiares, foram alocadas para o campo virtual, evidenciando a necessidade de ser capaz de manusear aparelhos e dispositivos. Logo, com o objetivo de se afastar da tese proposta pelo pensador Pierre Lévy, a qual afirma que toda tecnologia cria seus excluídos, é premente que o Estado adote medidas para eliminar essa chaga da sociedade brasileira.
Ademais, destaca-se a imperiosidade da educação tecnológica para a população anciã, visando à segurança digital no âmbito virtual. Sob esse viés, é válido citar a personagem “Dona Helena”, interpretada pelo ator Fábio de Luca, a qual é uma idosa, usuária de aplicativos de texto. Ela acredita em diversas inverdades recebidas pelo celular, como fórmulas de supostas curas para o Coronavírus. A partir disso, analisa-se a nocividade com a qual a falta de habilidade para o reconhecimento de mensagens inverossímeis se apresenta: uma vez que o indivíduo acredita em uma ideia, ele pode servir como vetor de notícias falsas. Sendo assim, é visível a importância do ensino digital, o qual deve ser aplicado segundo o pensamento do notório educador Paulo freire, que diz respeito ao ensino libertador, isto é, ele deve visar a conhecer e transformar a realidade, para fazer com que os anciãos não propaguem errôneos discursos.
Portanto, urge que ações sejam executadas, para garantir a plena inclusão e educação digital para idosos. Para tanto, é mister que dois agentes atuem ativamente: o Ministério da Cidadania e a sociedade. O primeiro, mediante a parte de seu orçamento anual, deve realizar oficinas inclusivas, de acordo com os protocolos de segurança, as quais serão ministradas por profissionais da área de educação digital, com o fito de possibilitar uma efetiva integração desse grupo ao mundo virtual. Outrossim, o segundo, por meio do apoio dos jovens, deve prestar auxílio aos idosos, ajudando-os a distinguir argumentos construídos de forma equivocada dos corretos, a fim de encerrar a perigosa perpetuação de inverdades. Somente assim, gradativamente, a Carta Magna cumprirá com o atestado.