Consoante a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6ª, compete ao Estado garantir a todo e qualquer cidadão o direito à segurança. No entanto, quando se observa o cenário hodierno, nota-se uma realidade controversa a da legislação, visto que a violência urbana no Brasil ainda é um problema. Logo, causas como a falta de atuação governamental e a pobreza são desafios a serem superados.
Primordialmente, é lícito postular que a inoperância estatal promove a disseminação da violência urbana no país. Para o filósofo contratualista Thomas Hobbes, o Estadi deveria ser a instituição fundamental para regular as relações humanas, fornecendo, assim, proteção aos indivíduos. Contudo, no contexto de prevenção da violência nas cidades, o Estado falha no fornecimento de fatores preventivos, tais como educação, moradia e emprego para famílias carentes. Logo, se não há precaução, torna-se dificultosa a resolução da problemática.
Ademais,é oportuno comentar que a pobreza também contribuiu para a persistência da hostilidade nos centros urbanos. Segundo pesquisas do Observatório de favelas, de 261 jovens inseridos em redes criminosas, 62% alegam que queriam ajudar a família financeiramente. Posto isso, percebe-se que grande parte de jovens pertencentes a famílias necessitadas veem no crime uma opção de vida, e, consequentemente, contribuem para o aumento da criminalidade e violência nas metrópoles. Como há uma lacuna financeira no que tange ao problema, sua erradicação tem sido complicada.
Portanto, mediante aspectos conflitantes relativos à violência urbana no Brasil, infere-se que medidas sejam tomadas para atenuar o impasse. Por conseguinte, é dever do Governo Federal destinar verbas públicas na forma de investimentos em educação e geração de emprego para a população periférica, a fim de promover a ordem social. Além disso, é fundamental que a Sociedade torne consciente a falsa percepção de "solução econômica" que o crime organizado trás, por meio de projetos sociais que tragam amparo aos grupos minoritários. Poder-se-á, dessa forma, cumprir o que tange a Carta Magna brasileira, no que diz respeito a um direito social fundamental: segurança pública.