A Constituição Federal de 1988 - dispositivo jurídico máximo do país - prevê em seu artigo 6º, o direito à educação como inerente a todo e qualquer cidadão brasileiro. Nada obstante, tal prerrogativa não tem sido executada com ênfase na prática quando se observa a dificuldade que a população surda possui em construir uma formação educacional sólida. Diante dessa perspectiva, torna-se necessária a discussão acerca dos desafios que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, é imprescindível ressaltar a ausência de medidas governamentais efetivas como um dos principais fatores que contribuem para essa problemática. Nesse sentido, a população surda fica a mercê do Estado, ocasionando uma resignação da educação pela dificuldade que se encontra em obtê-la. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "Contrato Social", visto que o Estado não cumpre a sua função de garantir direitos indispensáveis aos cidadãos.
Ademais, deve-se pontuar o preconceito como outro impulsionador desse problema. Nesse aspecto, o preconceito torna-se um desafio irrestrito, visto que não é submetido apenas à educação. De acordo com dados do INEP, a quantidade de pessoas surdas matriculadas na educação básica/especial vem diminuindo progressivamente nos últimos anos, o que torna explícita a dificuldade que essas pessoas possuem em inserir-se na educação. Desse modo, é inadmissível que essa realidade continue inalterada no Brasil.
Infere-se, portanto, a necessidade de combater tais obstáculos. Para isso, o Estado, através de leis e decretos, deve implantar medidas efetivas de socialização da população surda - tornando obrigatório o ensino das Libras na educação básica, além de promover palestras e eventos inclusivos - a fim de gerar uma maior integração dessa população na sociedade e reduzir o distanciamento social exercido sobre os mesmos. Dessa forma, se efetivará uma sociedade mais harmônica e inclusiva, e o Estado passará a cumprir, de fato, o seu papel no "Contrato Social", tal como afirma John Locke.