A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, tendo como principal objetivo a construção de uma sociedade justa, livre e solidária. Entretanto, indivíduos deficientes -como os surdos- são impedidos de usufruir desses aspectos e enfrentam desafios na sua formação educacional no país. Logo, tal problemática torna-se intrinsecamente ligada a ineficiência do Estado e a persistência dos preconceitos sobre esses grupos.
Em primeiro plano, a ineficiência legislativa da garantia à educação para os deficientes dificulta a transmissão desse direito. Nesse contexto, Zygmunt Bauman em sua obra, "Modernidade líquida" demonstra que instituições -entre elas o Estado- deixam de executar sua verdadeira função, mas mantém sua forma a todo custo, tornando-se "instituições zumbis". Assim, a presença dessa configuração inibe a implementação do acesso a Língua Brasileira de Sinais (Libras), que é um mecanismo de suma importância para o aprendizado escolar dos surdos.
Ademais, os deficientes auditivos que alcançaram o aprendizado ao longo de sua vida ainda encontram a dificuldade da inclusão na sociedade. Nesse âmbito, o Estatuto da Pessoa Deficiente prevê que não é suficiente apenas a ação de integração desses indivíduos no ambiente escolar, mas também se faz necessário a inclusão na sociedade em geral. Com isso empresas que permitem a entrada de deficientes no ambiente empresarial contribui efetivamente para o maior desenvolvimento do deficiente, assim como suas relações interpessoais.
Diante dos argumentos supracitados, entende-se a necessidade de medidas para resolver o impasse. Desse modo, cabe ao Ministério Público Federal, com a supervisão do Poder Judiciário, promover contratos administrativos com empresas para que seja possível a adesão de pessoas surdas no mercado de trabalho. Além disso, passarem a fiscalizar a execução da lei que permite o direito de educação ao deficiente. Essa ação é importante, pois assegura o desenvolvimento intelectual e social desses indivíduos. Com isso, o objetivo do Estado Democrático de Direito será alcançado, tornando a sociedade livre, solidária e principalmente justa.