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TEMA DE REDAÇÃO – POLÍCIA X MANIFESTANTES: ZELO OU EXCESSO?

POLÍCIA X MANIFESTANTES: ZELO OU EXCESSO?

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TEXTO I

Polícia é fundamental. O primeiro passo para um grupamento humano um pouco mais complexo deixar para trás a barbárie é reservar ao poder público o monopólio do uso legítimo da violência, ou seja, constituir uma polícia. Para chegar à condição de sociedade civilizada, entretanto, isso ainda não basta. É preciso também ser capaz de controlar essa polícia, já que, excluído o cenário mais catastrófico da guerra de todos contra todos, são as forças do Estado que se tornam um dos principais focos de violência contra os cidadãos. Em São Paulo, realizamos precariamente o primeiro objetivo, mas só engatinhamos no segundo. 

 [Hélio Schwartsman, Folha de S. Paulo, 28/01/14]

TEXTO II

O cenário para 2014 é, a um só tempo, maravilhoso e inquietante. Renovadas formas de organização, debate, deliberação e ação emergem nas ágoras improvisadas em escadarias e largos onde a multidão toma a palavra com a coragem de dizer a verdade: do calvário de Amarildo até o trem sempre enguiçado; da tragédia das enchentes até o apartheid dos templos de consumo, agora desafiados pelos “rolezinhos”. Os pobres ousam saber e sabem ousar. O poder responde tornando o apartheid explícito: proibição judicial e truculência policial, e isso logo depois da hipócrita sacralização de Mandela. Mas, como em junho, a repressão só fará o movimento se propagar. Os jovens que circulam pelos shoppings nos dizem que, para sermos livres, precisamos estar e agir juntos na polis. E estar juntos implica que o pressuposto da liberdade seja a igualdade, a igualdade não como aplicação de um critério abstrato de justiça, mas a justiça como constituição da liberdade.

[Giuseppe Cocco e Adriano Pilatti, Folha de S. Paulo, 14/01/14] 

TEXTO III

A depredação de patrimônio público ou privado, a título de protesto contra os mais variados problemas, tem se transformado numa perigosa e inaceitável rotina no cotidiano nacional. Se o direito de manifestação e de reunião é assegurado pela Constituição, nem por isso pode ser exercido de maneira irrestrita. Os atos devem ser pacíficos e, como é óbvio e desnecessário dizer, seus participantes não são autorizados a praticar crimes de nenhuma natureza. Alguns manifestantes, todavia, parecem se esquecer das regras básicas de civilidade. Neste sábado, em São Paulo, um Fusca foi incendiado e terminou destruído. Ainda que o episódio tenha sido acidental, como se afirma, por pouco não resultou em tragédia, já que cinco pessoas estavam no automóvel. A piromania, porém, não é nova. Propaga-se, na periferia paulistana, uma onda de incêndios de ônibus municipais. Até sexta-feira, 21 veículos haviam sido queimados neste mês. O número equivale ao total de casos registrados no primeiro semestre de 2013. [Editorial, Folha de S. Paulo, 28/01/14]

Exemplo POLÍCIA X MANIFESTANTES: ZELO OU EXCESSO?

O art. 6º da Constituição Federal traz em seu bojo o direito à expressão para todos, como forma de capacitar a sociedade para exprimir os seus anseios. Considerando o tema em voga, cabe falar acerca dos limites para a manifestação pública, tendo em vista o papel da polícia como fiscalizadora de possíveis violações bem como protetora da sociedade como um todo, embasada no princípio da proporcionalidade.

À vista disso, é imperioso destacar como o ciclo da violência é fruto de uma ignorância civil. Segundo o filósofo Immanuel Kant o ser humano é aquilo que a educação faz dele. Sob essa perspectiva, o direito à manifestação será válido quando não violar o direito de outrem, uma vez que nenhum direito é absoluto. Desse modo, como forma de melhor preservar o protesto, ferramenta crucial para reivindicações políticas, a manifestação deve ser sempre pacífica.

Ademais, vale salientar como o papel da polícia é de suma importância para a preservação da ordem. Acerca disso é pertinente trazer a ótica do princípio supracitado, da proporcionalidade, o qual afirma que os atos do Estado devem se ater à proporção da situação. Considerando que a polícia é a representação do Estado frente às manifestações, seus atos devem ter como objetivo principal a paz social, englobando, assim, a segurança dos manifestação, uma vez que o Estado é responsável principal por garantir o bem estar da sociedade, não ela mesma, tal qual afirma Thomas Hobbes.

Depreende-se portanto a necessidade de medidas capazes de mitigar essa problemática. Para tanto é imprescindível a intervenção do Estado por intermédio de políticas públicas e ações afirmativas, fazendo com que haja um debate para além da repressão, dando espaço também para a comunicação entre polícia e manifestantes, uma vez que a aprendizagem social é uma importante ferramenta. Desse modo, se consolidará uma sociedade mais segura, onde a polícia desempenha corretamente o seu papel como garantidora da ordem, conforme afirma Thomas Hobbes e efetiva o direito à expressão inserto na Constituição Federal.