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Maus-tratos a crianças e adolescentes no Brasil
Em 1990, a “Lei da Palmada” acrescentou: “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem castigo físico... como forma de correção”. Na situação hodierna, o pensamento retrógrado ainda persiste, principalmente, no que tange aos maus-tratos as crianças e jovens no Brasil, em virtude do contexto pandêmico, em 2020, bem como pela banalidade estatal. Assim, é necessário avaliar os desdobramentos e consequências dessa problemática.
É importante analisar, de início, que José Saramago, no seu livro: “Ensaio sobre a cegueira”, mostra a alienação do corpo social de frente às diversas realidades sociais. Nesse sentido, dados do “G1” registram uma queda nas denúncias, o que, para o advogado Ariel de Castro, especialista em direito da infância, caracteriza um efeito colateral da pandemia do Covid-19, devido à maioria dos casos serem descobertos pela escola. Logo, há uma notável consequência do coronavírus: a violência encoberta.
Além disso, segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), é direito dos indivíduos ter preservado a sua integridade física e mental. No entanto, de acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no primeiro semestre de 2013, o número de denúncias eram cerca de 48 mil. Desse modo, nota-se a banalidade estatal, visto essa quantidade alarmante de agressões aos vulneráveis.
Infere-se, portanto, medidas essenciais para minimizar esse empecilho, tais como as instituições governamentais promoverem projetos em prol ao artigo do ECA, por meio de verbas do Estado. A ideia é que, de um modo mais rígido, os responsáveis sejam justiçados legalmente, para assim diminuir os casos desse comportamento. Ainda mais, conscientizar essa juventude, por meio de cartazes educativos nas redes cibernéticas.