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  3. ENEM 2021 | Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil

ENEM 2021 | Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil

TEXTO I

Toda sexta-feira, o ônibus azul e branco estacionado no pátio da Vara da Infância e da Juventude, na Praça Onze, Centro do Rio, sacoleja com o entra e sai de gente a partir das 9h. Do lado de fora, nunca menos de 50 pessoas, todas pobres ou muito pobres, quase todas negras, cercam o veículo, perguntam, sentam e levantam, perguntam de novo e esperam sem reclamar o tempo que for preciso. Adultos, velhos e crianças estão ali para conseguir o que, no Brasil, é oficialmente reconhecido como o primeiro documento da vida – a certidão de nascimento. [...]

Ao longo do discurso desses entrevistados, fica clara a forma como os usuários se definem: “zero à esquerda”, “cachorro”, “um nada”, “pessoa que não existe”, entre outras, todas são expressões que conformam claramente a ideia da pessoa sem registro de nascimento sobre si mesma como uma pessoa sem valor, cuja existência nunca foi 29 oficialmente reconhecida pelo Estado.

ESCÓSSIA, F. M. Invisíveis: uma etnografia sobre identidade, direitos e cidadania nas trajetórias de brasileiros sem documento. 2019. Tese (Doutorado em História, Política e Bens Culturais). Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro, 2019.

TEXTO II

A Lei Nº 9 534 de 1997 tornou o registro de nascimento gratuito no Brasil. Só que o problema persiste, mostrando que essa exclusão é complexa e não se explica apenas pela dificuldade financeira em pagar pelo registro, por exemplo.

Os invisíveis - R7 Estúdio - R7 R7 Estúdio

Disponível em: https://estudio.r7.com/. Acesso em: 22 jul. 2021 (adaptado)

TEXTO III

A certidão de nascimento é o primeiro e o mais importante documento do cidadão. Com ele, a pessoa existe oficialmente para o Estado e a sociedade. Só de posse da certidão é possível retirar outros documentos civis, como a carteira de trabalho, a carteira de identidade, o título de eleitor e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além disso, para matricular uma criança na escola e ter acesso a benefícios sociais, a apresentação do documento é obrigatória.

Disponível em: http://www.senado.leg.br/. Acesso em: 21 jul. 2021.

TEXTO IV

Disponível em: https://www.ufrgs.br/humanista. Acesso em: 26 jul. 2021 (adaptado).

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa do seu ponto de vista.

Redação - 20220116696556

A Revolução Industrial foi um período histórico que culminou na transição de um mundo cerceado para outro amplo em conquistas, em inovações e em oportunidades. Em consonância com isso, esperava-se que, na hodiernidade, a sociedade estivesse em pleno gozo de tais conquistas. No entanto, quando se observa questões como a falta de garantia de acesso à cidadania no Brasil ocasionada pela invisibilidade gerada pela falta de registro civil, fica evidente o retrocesso histórico à qual os brasileiros são submetidos, em razão da ausência de ações governamentais e do silenciamento social. Diante da seriedade do problema, cabe debater acerca dos impasses que prejudicam a solução disso. Sob essa perspectiva, vale destacar a ideia de Aristóteles que afirmou que o objetivo principal da política é garantir a felicidade dos cidadãos. Porém, percebe-se que essa tese do filósofo não se aplica ao tema, porquanto o Estado não promove ações para diminuir o número de pessoas sem registro de nascimento. Nesse sentido, o portal Estúdio R7 informa que aproximadamente 3 milhões de pessoas não possuem registro civil, considerando todas as regiões do Brasil. Isso demonstra que é necessário a aplicação de políticas públicas para solucionar esse grave fato/cenário. Todavia, é evidente que esse investimento em bem-estar, do qual defende o pensador, infelizmente, não se materializa em solo tupiniquim, tornando sua erradicação utópica. Outrossim, o fato de a invisibilidade social não ser amplamente debatido, na sociedade, faz com que sua nocividade se perpetue. Congruente a isso, a cronista brasileira Martha Medeiros afirmou que o homem apenas silencia aquilo que ele não quer que venha à tona. Dessa forma, esse argumento demonstra intimidade com a temática, já que a população brasileira não é consciente de que o registro civil é a única forma de tornar uma pessoa pertencente a sociedade, justamente pelo fato do assunto não ter destaque no sistema de ensino, nos meios de comunicação e nos programas sociais do governo. Desse modo, é indubitável que o silenciamento social, apresentado pela autora, corrobora a permanência do problema, explicitando que essa é uma das causas mais infestas do óbice. Logo, uma intervenção faz-se necessária e, para isso, compete ao Poder Executivo Federal, por meio dos trâmites legais, realizar uma revisão na Constituição Federal para melhorar as formas de aplicação das garantias sociais. Tal medida deve acontecer mediante a criação de um projeto, em conjunto com especialistas e a sociedade civil, com o fito de minimizar as graves consequências decorrentes da situação. Somente assim, os feitos da Revolução Industrial poderão ser efetivamente vivenciados por todos.

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Redação - 20220116696546

A Revolução Industrial foi um período histórico que culminou na transição de um mundo cerceado para outro amplo em conquistas, em inovações e em oportunidades. Em consonância com isso, esperava-se que, na hodiernidade, a sociedade estivesse em pleno gozo de tais conquistas. No entanto, quando se observa questões como a falta de garantia de acesso à cidadania no Brasil ocasionada pela invisibilidade gerada pela falta de registro civil, fica evidente o retrocesso histórico à qual os brasileiros são submetidos, em razão da ausência de ações governamentais e do silenciamento social. Diante da seriedade do problema, cabe debater acerca dos impasses que prejudicam a solução disso. Sob essa perspectiva, vale destacar a ideia de Aristóteles que afirmou que o objetivo principal da política é garantir a felicidade dos cidadãos. Porém, percebe-se que essa tese do filósofo não se aplica ao tema, porquanto o Estado não promove ações para diminuir o número de pessoas sem registro de nascimento. Nesse sentido, o portal Estúdio R7 informa que aproximadamente 3 milhões de pessoas não possuem registro civil, considerando todas as regiões do Brasil. Isso demonstra que é necessário a aplicação de políticas públicas para solucionar esse grave fato/cenário. Todavia, é evidente que esse investimento em bem-estar, do qual defende o pensador, infelizmente, não se materializa em solo tupiniquim, tornando sua erradicação utópica. Outrossim, o fato de a invisibilidade social não ser amplamente debatido, na sociedade, faz com que sua nocividade se perpetue. Congruente a isso, a cronista brasileira Martha Medeiros afirmou que o homem apenas silencia aquilo que ele não quer que venha à tona. Dessa forma, esse argumento demonstra intimidade com a temática, já que a população brasileira não é consciente de que o registro civil é a única forma de tornar uma pessoa pertencente a sociedade, justamente pelo fato do assunto não ter destaque no sistema de ensino, nos meios de comunicação e nos programas sociais do governo. Desse modo, é indubitável que o silenciamento social, apresentado pela autora, corrobora a permanência do problema, explicitando que essa é uma das causas mais infestas do óbice. Logo, uma intervenção faz-se necessária e, para isso, compete ao Poder Executivo Federal, por meio dos trâmites legais, realizar uma revisão na Constituição Federal para melhorar as formas de aplicação das garantias sociais. Tal medida deve acontecer mediante a criação de um projeto, em conjunto com especialistas e a sociedade civil, com o fito de minimizar as graves consequências decorrentes da situação. Somente assim, os feitos da Revolução Industrial poderão ser efetivamente vivenciados por todos.

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Redação - 20220116696429

Segundo o filósofo prussiano Immanuel Kant, o indivíduo deve agir conforme o dever moralmente correto, levando em consideração a existência do outro e criando uma lei universal. De maneira antagônica ao viés exibido, constata-se, a deficiência de medidas contra a invisibilidade e registro civil. Nesse sentido, é evidente que a problemática se desenvolve não só devido à inoperância das leis, mas também à carência informacional. Diante desse cenário, é lícito postular a negligência legislativa no combate ao revés supracitado. Para entender essa lógica, alude-se ao pensamento do contratualista John Locke, o qual, em seu contrato social, afirmou que é dever do Estado garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos. Ao observar, no entanto, as autoridades falham ao não abordar a importância da obtenção do documento em áreas públicas e midiáticas. Por conseguinte, crianças e adolescentes não garantem uma vaga nas escolas, o índice de desempregados aumenta no país, pois sem a certidão, não há possibilidade do acesso à carteira de trabalho. À luz desta perspectiva, nota-se um rompimento no pacto estabelecido pelo filósofo. Ademais, a irrefutável influência da carência informacional na problemática é um fator que dificulta sua resolução. Sob esse viés, se a mídia, o Estado e a escola, enquanto principais meios propagadores de informação, falham no processo de desenvolver, o pensamento crítico da coletividade, tem-se uma sociedade míope. De acordo com o IBGE, no Brasil, a região Sudeste possui o maior número de pessoas sem o registro de nascimento (1,15 milhão). Consequentemente, limita as diversas possibilidades de manifestação do ser humano e não adquire os benefícios sociais atribuídos e oferecidos pelo documento. Em virtude dos fatos mencionados, a fim de mitigar e abarcar essa situação que prejudica diversos indivíduos, sugere-se que o Poder Público, junto ao Poder Legislativo, orgão fiscalizador dos interesses populacionais, estimule a veiculação de incentivos para receber a documentação, por intermédio de campanhas que mostrem os benefícios e as etapas que devem ser seguidas para a conclusão. Por fim, será possível criar uma lei universal retratada por Immanuel Kant.

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Redação - 20220116696303

Segundo Heráclito, "Nada é permanente exceto a mudança". Nesse contexto, por mais que a invisibilidade e registro civil seja um problema atualmente, pode-se dizer que os efeitos podem ser revertidos caso a forma de lidar com o impasse seja alterada. Nesse sentido, observa-se, um delicado problema, que tem como causas a má influência midiática e a omissão governamental. Primeiramente, o silenciamento da mídia caracteriza-se como um complexo dificultador. Conforme Pierre Bourdieu, "o que foi criado para ser um instrumento de democracia não deve ser convertido em mecanismo de opressão". Dessa forma, os grandes veículos de informação não trazem à pauta o número de pessoas sem o registro de nascimento, invisibilizando mais de 2 milhões de indivíduos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Ademais, é preciso atentar para a outra impunidade presente na questão. Nessa perspectiva, de acordo com Aristóteles, "a política tem como função preservar o respeito entre as pessoas de uma sociedade". Desse modo, nota-se uma irresponsabilidade governamental na cidadania por meio de uma legislação própria e da fiscalização para que esse direito seja mantido, em prol dessa parcela da população carente do seu documento de nascimento. Portanto, medidas devem ser tomadas. Para isso, o Ministério da Cidadania, por meio dos grandes canais de informação, deve informar a importância desse documento na vida das pessoas, a fim de reverter o silêncio da mídia. Nessa ação, seria pertinente a criação de vídeos explicativos para o melhor entendimento do expectador. Assim, esse cenário sofreria uma mudança.

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Redação - 20220115695748

O escritor brasileiro Gilberto Dimenstein, em sua obra “O Cidadão de Papel”, faz uma reflexão sobre a falta de garantia de acesso a direitos civis por parte de expressiva parcela do nosso país. Na hodiernidade, esta problemática ainda se faz presente. Além da falta de acesso a direitos básicos, a invisibilidade (ou seja, a ausência de documentação oficial) é um sinal de que, frequentemente, o mais básico elemento da cidadania (a existência formal, ou documental) é inacessível a parcela imensa de nossa gente. Nesse sentido, além da falta de garantias elementares, tais como saúde, educação, moradia, segurança e transporte, o Estado, por vezes, é incapaz de prover a todos o registro civil. Dados do IBGE apontam que, em 2015, cerca de três milhões de brasileiros tinham negada sua existência: sequer possuíam registro de nascimento. Portanto, são incapazes de emitir uma extensa lista de outros documentos, tais como a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), Título de Eleitor, Carteira de Identidade e Certidão Nacional de Habilitação. A invisibilidade traz como consequência, ainda, a dificuldade governamental de realizar estudos precisos de modo a dimensionar adequadamente suas políticas públicas. Ademais, a “inexistência” oficial do indivíduo traz consigo a inalcançabilidade de direitos como o trabalho formal e direitos políticos. Contudo, isto vai de encontro ao que prega a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, por manter parcela da população à margem de qualquer política governamental eficaz. Logo, como pode o Estado prover direitos sociais a todos, quando se mostra incapaz de garantir o registro de nascimento a todos aqueles que vivem dentro de suas fronteiras? Nessa toada, a invisibilidade do indivíduo mantém a disparidade social e impede a sua atenuação. Portanto, com a finalidade de possibilitar o direito ao reconhecimento oficial do indivíduo, bem como ponto de partida para o gozo dos seus demais direitos sociais, o Governo Federal - responsável pela ordem social - deve garantir o acesso ao registro civil a todos os seus indivíduos, por meio de políticas públicas que facilitem, na prática, o acesso à documentação pessoal, como o investimento em campanhas publicitárias. Dessa forma, o primeiro passo será dado rumo a uma sociedade mais justa e igualitária.

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Redação - 20220114693978

O escritor brasileiro Gilberto Dimenstein, em sua obra “O Cidadão de Papel”, faz uma reflexão sobre a falta de garantia de acesso a direitos civis por parte de expressiva parcela do nosso país. Na hodiernidade, esta problemática ainda se faz presente. Além da falta de acesso a direitos básicos, a invisibilidade (ou seja, a ausência de documentação oficial) é um sinal de que, frequentemente, o mais básico elemento da cidadania (a existência formal, ou documental) é inacessível a parcela imensa de nossa gente. Nesse sentido, além da falta de garantias elementares, tais como saúde, educação, moradia, segurança e transporte, o Estado, por vezes, é incapaz de prover a todos o registro civil. Dados do IBGE apontam que, em 2015, cerca de três milhões de brasileiros tinham negada sua existência: sequer possuíam registro de nascimento. Portanto, são incapazes de emitir uma extensa lista de outros documentos, tais como a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), Título de Eleitor, Carteira de Identidade e Certidão Nacional de Habilitação. A invisibilidade traz como consequência, ainda, a dificuldade governamental de realizar estudos precisos de modo a dimensionar adequadamente suas políticas públicas. Ademais, a “inexistência” oficial do indivíduo traz consigo a inalcançabilidade de direitos como o trabalho formal e direitos políticos. Contudo, isto vai de encontro ao que prega a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, por manter parcela da população à margem de qualquer política governamental eficaz. Logo, como pode o Estado prover direitos sociais a todos, quando se mostra incapaz de garantir o registro de nascimento a todos aqueles que vivem dentro de suas fronteiras? Nessa toada, a invisibilidade do indivíduo mantém a disparidade social e impede a sua atenuação. Portanto, com a finalidade de possibilitar o direito ao reconhecimento oficial do indivíduo, bem como ponto de partida para o gozo dos seus demais direitos sociais, o Governo Federal - responsável pela ordem social - deve garantir o acesso ao registro civil a todos os seus indivíduos, por meio de políticas públicas que facilitem, na prática, o acesso à documentação pessoal, como o investimento em campanhas publicitárias. Dessa forma, o primeiro passo será dado rumo a uma sociedade mais justa e igualitária.

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Redação - 20220113693617

Max Weber, sociólogo modernista, propõe que, o registro, sobretudo o civil, é essencial para o exercimento pleno da cidadania. Entretanto, os recorrentes casos de invisibilidade social demonstram que nem todos experienciam esse direito. Assim, a falta de debate do assunto e a ineficiência das leis são as causas dessa mazela. Primordialmente, devido a falta de discussão sobre o assunto, a sociedade, como um todo, acaba ignorando esse problema, dificultando, assim, a atuação dos órgãos responsáveis, pois estes, priorizam os problemas que incomodam a maioria da população. Segundo a socióloga Hanna Arendt, quando não se hà debate, o mal, exercido em grupo e com frequência, tende a ser banalizado. Nesse sentido, percebe-se, que, a sociedade brasileira, ao não debater o problema da falta de registro civil, eventualmente, banaliza-lo, marginalizando aqueles que sofrem dessa problemática, pois, sem o apoio popular, as instituições púlicas, representantes da vontade popular, acabam, consequentemente, não atriuindo a importância que essa questão, de fato, necessita. Dessa forma, nota-se como, devido a falta de debate popular sobre o assunto, as pessoas que não possuem registro não recebem o amparo necessário, enaltecendo, portanto, a necessidade de ações que visem a diminuição desse problema. Ademais, o Estado, apesar de, constitucionalmente, ser de sua obrigação , que todos os cidadãos exerçam o direito ao registro civil, tornou-se ineficaz no cumprimento dessa questão. De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe ao Estado garantir que todos os seus habitantes possuam uma certidão de sua existência. Sob esse viés, revela-se como, o Governo Federal falha no cumprimento de seu dever institucional, demonstrando, desse modo, que, devido a falha na execução de seu dever, a mazela da falta de certidão continua se perpetuando no Brasil. Logo, nota-se como, por conta da ineficiência das leis, a invisibilidade social provocada pela falta de registro continua se perpetuando, exaltando, então, a necessidade de atitudes que tenham como objetivo mitigar essa problemática. Em suma, a falta de registro é causada pela banalização do assunto e pela falta de eficácia do Estado. Portanto, o Governo Federal, por meio do Ministério da Educação, deve realizar campanhas educativas em escolas, utilizando-se de professores de Sociologia para explicar a importância do registro e de como muitas pessoas não conseguem exercer esse direito, a fim de promover o debate do assunto, além de, por meio de emendas parlamentares, promover campanhas de registro em massa, com a intenção de cumprir o seu dever constituional. Somente assim, a essencialidade do registro civil proposto por weber, poderá ser experienciada plenamente.

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Redação - 20220113693099

O escritor brasileiro Gilberto Dimenstein, em sua obra “O Cidadão de Papel”, faz uma reflexão sobre a falta de garantia de acesso a direitos civis por parte de expressiva parcela do nosso país. Na hodiernidade, esta problemática ainda se faz presente. Além da falta de acesso a direitos básicos, a invisibilidade (ou seja, a ausência de documentação oficial) é um sinal de que, frequentemente, o mais básico elemento da cidadania (a existência formal, ou documental) é inacessível a parcela imensa de nossa gente. Nesse sentido, além da falta de garantias elementares, tais como saúde, educação, moradia, segurança e transporte, o Estado, por vezes, é incapaz de prover a todos o registro civil. Dados do IBGE apontam que, em 2015, cerca de três milhões de brasileiros tinham negada sua existência: sequer possuíam registro de nascimento. Portanto, são incapazes de emitir uma extensa lista de outros documentos, tais como a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), Título de Eleitor, Carteira de Identidade e Certidão Nacional de Habilitação. A invisibilidade traz como consequência, ainda, a dificuldade governamental de realizar estudos precisos de modo a dimensionar adequadamente suas políticas públicas. Ademais, a “inexistência” oficial do indivíduo traz consigo a inalcançabilidade de direitos como o trabalho formal e direitos políticos. Contudo, isto vai de encontro ao que prega a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, por manter parcela da população à margem de qualquer política governamental eficaz. Logo, como pode o Estado prover direitos sociais a todos, quando se mostra incapaz de garantir o registro de nascimento a todos aqueles que vivem dentro de suas fronteiras? Nessa toada, a invisibilidade do indivíduo mantém a disparidade social e impede a sua atenuação. Portanto, com a finalidade de possibilitar o direito ao reconhecimento oficial do indivíduo, bem como ponto de partida para o gozo dos seus demais direitos sociais, o Governo Federal - responsável pela ordem social - deve garantir o acesso ao registro civil a todos os seus indivíduos, por meio de políticas públicas que facilitem, na prática, o acesso à documentação pessoal, como o investimento em campanhas publicitárias. Dessa forma, o primeiro passo será dado rumo a uma sociedade mais justa e igualitária.

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Redação - 20220113692751

O escritor brasileiro Gilberto Dimenstein, em sua obra “O Cidadão de Papel”, faz uma reflexão sobre a falta de garantia de acesso a direitos civis por parte de expressiva parcela do nosso país. Na hodiernidade, esta problemática ainda se faz presente. Além da falta de acesso a direitos básicos, a invisibilidade (ou seja, a ausência de documentação oficial) é um sinal de que, frequentemente, o mais básico elemento da cidadania (a existência formal, ou documental) é inacessível a parcela imensa de nossa gente. Nesse sentido, além da falta de garantias elementares, tais como saúde, educação, moradia, segurança e transporte, o Estado, por vezes, é incapaz de prover a todos o registro civil. Dados do IBGE apontam que, em 2015, cerca de três milhões de brasileiros tinham negada sua existência: sequer possuíam registro de nascimento. Portanto, são incapazes de emitir uma extensa lista de outros documentos, tais como a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), Título de Eleitor, Carteira de Identidade e Certidão Nacional de Habilitação. A invisibilidade traz como consequência, ainda, a dificuldade governamental de realizar estudos precisos de modo a dimensionar adequadamente suas políticas públicas. Ademais, a “inexistência” oficial do indivíduo traz consigo a inalcançabilidade de direitos como o trabalho formal e direitos políticos. Contudo, isto vai de encontro ao que prega a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, por manter parcela da população à margem de qualquer política governamental eficaz. Logo, como pode o Estado prover direitos sociais a todos, quando se mostra incapaz de garantir o registro de nascimento a todos aqueles que vivem dentro de suas fronteiras? Nessa toada, a invisibilidade do indivíduo mantém a disparidade social e impede a sua atenuação. Portanto, com a finalidade de possibilitar o direito ao reconhecimento oficial do indivíduo, bem como ponto de partida para o gozo dos seus demais direitos sociais, o Governo Federal - responsável pela ordem social - deve garantir o acesso ao registro civil a todos os seus indivíduos, por meio de políticas públicas que facilitem, na prática, o acesso à documentação pessoal, como o investimento em campanhas publicitárias. Dessa forma, o primeiro passo será dado rumo a uma sociedade mais justa e igualitária.

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Redação - 20220112691846

Desde o Iluminismo, sabemos – ou deveríamos saber – que uma sociedade só progride quando um se mobiliza com o problema do outro. No entanto, quando se observa a barreira ao acesso à cidadania no Brasil, causado pela invisibilidade e acesso ao registro civil, percebe-se que esse ideal Iluminista é verificado na teoria e não desejavelmente na prática. Nessa realidade instável e temerária, que mescla conflitos de ordem política e social, analisar seriamente as raízes e os frutos dessa problemática é medida que se faz imediata. É indubitável que a questão constitucional e sua aplicação estejam entre as causas da problemática. De acordo com Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que a invisibilidade, que elimina garantias de acesso à cidadania no Brasil, por problemas de registro civil, rompe essa harmonia, haja vista que, embora a constituição cidadã garanta a dignidade à pessoa humana, há brechas, como o excesso de burocracia que limita o acesso a itens básicos de sobrevivência e permitem a desassistência nessa temática. Dessa forma, evidencia-se a importância do reforço da prática de regulamentação como meio de trazer essa população desassistida aos programas de assistência. Outrossim, destaca-se a baixa atuação de setores do governo como impulsionador dessa mazela. Deve-se estimular e prover meios da população carente, em vulnerabilidade social e sem registro civil, realizar a regularização. Embora a Lei Nº 9.534, de 1997, tenha tornado o registro de nascimento gratuito no Brasil, é necessário que se ampliem os programas de cadastro permanente e não apenas por campanhas pontuais. Nesse contexto, Johann Goethe já afirmava que a maior necessidade de um Estado é a de políticos corajosos e criativos, e esse pensamento exemplifica bem a importância do governo conduzir políticas que busquem superar esse entrave. Portanto, é mister que o Estado tome providências para amenizar o quadro atual. Para garantir o acesso à cidadania, é ponto de partida que se garanta o registro civil à toda população. Para isso, urge que as secretarias municipais de cidadania criem, por meio de verbas governamentais, conselhos permanentes de registro nos centros comunitários, com a finalidade de realizar a busca ativa dos desassistidos. Esse conselho deverá contar com assistentes sociais e psicólogos engajados no assunto, que possam destacar a importância da ação. Assim, exercitando a criatividade descrita por Goethe, será possível alcançar o equilíbrio proposto por Aristóteles.

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Redação - 20220110689019

A Constituição Federal - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - garante a todos os indivíduos o direito à cidadania. No entanto, tal direito não se estende à totalidade da população, haja vista que há, no Brasil, um grande contingente de pessoas que, por não possuírem qualquer registro civil, são invisíveis aos olhos do Estado. Nesse âmbito, é de grande importância compreender a falta de informação oriunda de uma educação incompleta e a passividade estatal como principais causas do revés. Em primeiro plano, é lícito salientar que as escolas brasileiras, visando preparar o indivíduo para o mercado de trabalho, oferecem uma educação tecnicista que pouco aborda temas sociais, como a grande importância da certidão de nascimento e dos demais documentos que compõem o registro de um cidadão. Outrossim, é válido citar que entre a parcela mais idosa da população os efeitos dessa lacuna educacional são ainda mais intensos. Nesse contexto, pode-se citar Kant, insigne filósofo prussiano, que defende que "o homem não é nada além daquilo que a educação faz dele". Assim, a carência de informação contribui, incisivamente, para que o indivíduo fique na invisibilidade e, dessa forma, permaneça cerceado de seu direito à cidadania. Ademais, é vital destacar a importância do Estado na problemática em questão, pois cabe a este garantir o registro de todos que fazem parte da população. Todavia, a enorme quantidade de pessoas sem qualquer registro civil, sobretudo nas regiões nordeste e sudeste do país, expressa a insuficiência das ações adotadas pelo Poder Público, que pode ser comparado ao conceito de "instituição zumbi", cunhado pelo filósofo Zygmunt Bauman, segundo o qual a instituição, apesar de existir, não cumpre seu papel. Dessa forma, é imperioso que o Estado adote uma postura mais ativa, de modo a garantir o registro a todos os indivíduos e, consequentemente, assegurar aos mesmos os demais direitos expressos na Constituição. Destarte, faz-se necessária a tomada de ações que visem mitigar a problemática em questão. Para tanto, cabe ao Estado, por meio do Ministério da Cidadania, destinar recursos para a elaboração de campanhas - que deverão ser veiculadas nas redes sociais e nos canais abertos de televisão - que objetivem conscientizar a população sobre a importância do registro civil e, além disso, orientar como o cidadão que não o possui deve proceder. Ainda, cabe à mesma instituição pública supracitada a criação de unidades móveis - que possam emitir documentos - que deverão ser enviadas aos locais onde o alcance dos meios de comunicação seja restrito e, assim, possibilitar a extensão do acesso da população ao registro civil. Desse modo, o direito à cidadania se estenderá, efetivamente, à toda a população brasileira.

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Redação - 20220110688528

A Constituição Federal de 1988 - documento da liberdade, dignidade e justiça social no Brasil - assegura a todos o direito à cidadania, considerrado um atributo fundamental. Entretanto, a existência de uma parcela do corpo social que não possui registro civil - cuja existência não é reconhecida pelo Estado - evidencia que os brasileiros estão distantes de viver a realidade idealizada pela Carta Magna. Com efeito, há de se desconstruir a invisibilidade social e a omissão estatal. Em primeiro plano, evidencia-se que indivíduos sem registro ficam à margem da sociedade. Nesse sentido, a socióloga Simone de Beauvoir desenvolveu o conceito de Invisibilidade Social, segundo o qual existem certos grupos sociais que são marginalizados e seus interesses tratados com indiferença. Ocorre que o indivíduo só existe oficialmente para o Estado na posse da certidão de nascimento, ou seja, aqueles que não o possuem são impedidos de ter acesso a benefícios sociais, como educação, e possuem a dignidade fragilizada. Dessa forma, enquanto a plena cidadania não for garantida, haverá uma nova massa de excluídos. Além disso, a negligência do Governo, enquanto órgão máximo de uma sociedade raterna, também contribui para a problemática. A esse respeito, o pensador Norberto Bobbio afirmava que "os órgãos públicos se mostram incapazes de fazer frente às demandas da população". Nesse viés, a falta de políticas públicas estratégicas e eficientes, visando garantir a plena cidadania para toda a população, bem como a inserção das minorias, evidencia que essa não é uma pauta prioritária para o Governo brasileiro e corrobora a frase de Bobbio. Assim, é incoerente que, em um país que almeja o desenvolvimento, o direito não seja desfrutado por todos. Infere-se, portanto, que medidas interventivas são necessárias. Dessa forma, o Governo Federal deve assegurar a plena cidadania aos indivíduos - materializada pelo registro civil -, por meio da criação do programa "Cidadania Efetiva" que consiste na atuação sistemática de assistentes sociais na busca e no acompanhamento das pessoas sem documento, bem como a desburocratização do processo. Essas iniciativas teriam como finalidade a redução do número de pessoas sem registro e a garantia de seus direitos constitucionais.

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Redação - 20220110688404

A "Atitude Blasé"- termo proposto pelo sociólogo alemão Georg Simmel no livro "The Metropolis and Mental Life" - é o sentimento de indiferença presente nas sociedades modernas, que ocorre quando o indivíduo passa a agir com neutralidade, em meio às situações que deveria dar atenção. Sob essa ótica, é evidente, portanto, que o problema da invisibilidade e registro civil é resultado de um Estado negligente. Diante disso, é imperioso ressaltar os danos resultantes. Em primeiro lugar, é válido frisar, as formas de intervenção estatal utilizadas no país, no que tange o direito à cidadania . Segundo Thomas Jefferson, notável nome da democracia americana, "a aplicação das leis é mais importante que sua elaboração". Sob essa lógica, apesar de o Brasil apresentar uma constituição exemplar, há escassez de políticas públicas eficazes voltadas para a aplicação do artigo 6º da “Constituição Cidadã”, que garante, entre tantos direitos, o registro civil .Dessarte, é possível observar uma carência de investimentos em campanhas de conscientização a respeito da necessidade do registro civil . É perceptível, que unicamente o desenvolvimento jurídico pelo legislativo mostra-se incapaz de solucionar a problemática. Em segundo lugar, é fundamental destacar os males que a invisibilidade gera para o povo brasileiro. Visto que o indivíduo que está sem registro civil não conseguirá ter acesso aos direitos básicos de cidadão, como usufruir do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual foi instituído em 1988 e pela lei todas as cidades possuem pelo menos uma unidade de saúde pública. Por conseguinte, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE) cerca de 3.000.000 de brasileiros não poderão realizar consultas, tratamentos ou, até mesmo, se vacinar contra Covid 19. Nesse sentido, fica evidente que a falta de registro civil afeta diretamente a saúde da comunidade brasileira, majoritariamente os mais pobres e marginalizados. Depreende-se, portanto, a necessidade de medidas capazes de mitigar esses obstáculos. Para tanto, é responsabilidade do Governo Federal em conjunto com as prefeituras ,criar cartórios moveis para que, possam localizar e registrar todos os habitantes do território nacional, inclusive os que estão em áreas isoladas, com o fito de efetivar o compromisso da constituição de levar saúde para todos no território nacional . Outrossim, usar o poder de influência dos meios de comunicação contemporâneos, por exemplo: Instagram, YouTube e a televisão, por meio de propagandas, a fim de promover campanhas de conscientização acerca da necessidade do registro civil.

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Redação - 20211204430092

A obra “Utopia”, do escritor inglês Thomas More, demonstra uma realidade em que o corpo social é caracterizado pela ausência de problemas. Fora da ficção, o atual cenário brasileiro rompe com a perspectiva do autor, uma vez que, a problemática em torno da garantia de acesso à cidadania no Brasil cresce de modo exponencial. Dessa maneira, é válido analisar os aspectos governamentais e sociais a fim de mitigar o percalço. É indubitável que a questão governamental está diretamente ligada ao problema. Sob esse aspecto, o filósofo Aristóteles, no livro “Ética a Nicômaco”, afirma que a ação do Estado deve manejar o equilíbrio social. Contudo, é observada uma insuficiência da ação estatal brasileira no que se refere à garantia integral do registro civil pelos indivíduos, fato que é exemplificado com a ausência de políticas públicas que visem a inclusão das pessoas marginalizadas em tal âmbito, assim agravando o cenário problemático. Outrossim, o aspecto social também está relacionado ao percalço. Nesse sentido, consoante a escritora Simone Beauvoir, “mais escandalosa que a existência de um imbróglio, é a sociedade se acostumar a conviver com ele”. De maneira análoga, a percepção da autora é válida no atual viés social, visto que, no Brasil, ora pela desinformação, ora pelas dificuldades estruturais, foi consolidada uma cultura de ignorância popular no que diz respeito ao pleno acesso aos documentos pessoais, e, consequentemente, à cidadania, fato esse que corrobora para a consolidação da “invisibilidade” social. Infere-se, portanto, que medidas amenizadoras sejam tomadas. Sendo assim, cabe ao Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, promover políticas públicas que tenham o fito de garantir o acesso à documentação pessoal para os indivíduos que carecem de tal recurso, com o intuito de suprimir a inércia governamental no contexto da problemática. Por conseguinte, cabe também, ao mesmo agente, através das redes sociais, visando seu alto poder de alcance e influência, propagar informações adequadas acerca dos modos de garantia dos documentos pessoais, bem como enfatizar a sua importância, com a finalidade de anular a ignorância social no que se refere ao problema. Feito isso, a “Utopia” de More se realizará para os “invisíveis”.

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Redação - 20211204430048

A obra “Utopia”, do escritor inglês Thomas More, demonstra uma realidade em que o corpo social é caracterizado pela ausência de problemas. Fora da ficção, o atual cenário brasileiro rompe com a perspectiva do autor, uma vez que, a problemática em torno da garantia de acesso à cidadania no Brasil cresce de modo exponencial. Dessa maneira, é válido analisar os aspectos governamentais e sociais a fim de mitigar o percalço. É indubitável que a questão governamental está diretamente ligada ao problema. Sob esse aspecto, o filósofo Aristóteles, no livro “Ética a Nicômaco”, afirma que a ação do Estado deve manejar o equilíbrio social. Contudo, é observada uma insuficiência da ação estatal brasileira no que se refere à garantia integral do registro civil pelos indivíduos, fato que é exemplificado com a ausência de políticas públicas que visem a inclusão das pessoas marginalizadas em tal âmbito, assim agravando o cenário problemático. Outrossim, o aspecto social também está relacionado ao percalço. Nesse sentido, consoante a escritora Simone Beauvoir, “mais escandalosa que a existência de um imbróglio, é a sociedade se acostumar a conviver com ele”. De maneira análoga, a percepção da autora é válida no atual viés social, visto que, no Brasil, ora pela desinformação, ora pelas dificuldades estruturais, foi consolidada uma cultura de ignorância popular no que diz respeito ao pleno acesso aos documentos pessoais, e, consequentemente, à cidadania, fato esse que corrobora para a consolidação da “invisibilidade” social. Infere-se, portanto, que medidas amenizadoras sejam tomadas. Sendo assim, cabe ao Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, promover políticas públicas que tenham o fito de garantir o acesso à documentação pessoal para os indivíduos que carecem de tal recurso, com o intuito de suprimir a inércia governamental no contexto da problemática. Por conseguinte, cabe também, ao mesmo agente, através das redes sociais, visando seu alto poder de alcance e influência, propagar informações adequadas acerca dos modos de garantia dos documentos pessoais, bem como enfatizar a sua importância, com a finalidade de anular a ignorância social no que se refere ao problema. Feito isso, a “Utopia” de More se realizará para os “invisíveis”.

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Redação - 20220227752202

Eles não ligam para nós”. Embora presente na música “They don’t care about us”, do músico e compositor estadunidense Michael Jackson, esse verso explicita a realidade de muitos brasileiros que sofrem com um governo ausente no tocante à invisibilidade e registro civil. De fato, essa problemática é bastante presente no Brasil, onde a garantia de acesso à cidadania não é uma máxima. Em um primeiro âmbito político-discursivo, é mister salientar uma das principais características negativos do atual governo frente a essa chaga social: a inoperância. A Ditadura Militar, fase retrógrada do país que durou de 1964 até 1985, foi marcada por um período de elevada conturbação social, em que direitos básicos dos indivíduos foram subjugados. Nesse sentido, em 1988, a Constituição Federal foi implementada, trazendo como uma de suas premissas o direito à cidadania. Entretanto, haja vista a incompetência governamental, muitos brasileiros não possuem documentos de identificação, como certidões de nascimento e identidades, o que acaba por impedir que eles tenham benefícios sociais. Outrossim, cabe mencionar a péssima infraestrutura nacional, problema esse que está no cerne do país tupiniquim. John Locke, filósofo e pensador inglês, defendia a tese de que o Estado deveria suprir as necessidades do povo, teoria essa definida como contrato social. Todavia, os insignificantes investimentos estatais somados a inexistência de postos de documentação oficial nas regiões mais interioranas, colocam o país verde-amarelo em total contramão ao teórico contratualista. Assim, CPF, título eleitoral e carteira de trabalho ficam restritos aos centros regionais, impossibilitado a plena vivência social. Infere-se, portanto, que a invisibilidade atrelada ao registro civil é frequente no Brasil. Visando reverter esse quadro, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações deve, por meio de investimentos provenientes do governo federal, desenvolver uma rede de monitoramento e detecção, identificando as áreas mais afetadas por esse óbice. Uma vez realizada essa ação, o Ministério da Infraestrutura deve, via remunerações estatais, construir postos de documentação oficial. Tais medidas, o mais rapidamente tomadas, deixarão o sucesso musical do Rei do Pop apenas no âmbito musical.

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