A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, trata dos direitos sociais do cidadão, sendo um deles a assistência aos desamparados. Contudo, no Brasil, tal direito não é garantido efetivamente, uma vez que muitas mulheres encontram-se em situação de pobreza menstrual. Logo, cabe ressaltar que esse problema precisa ser combatido e a solução demanda ações de combate à desigualdade social e de incentivo a saúde pública.
Em primeiro momento, a questão da pobreza menstrual pode parecer não ter relação com a desigualdade social, porém, esses temas estão intimamente relacionados, pois essa última, instalada no país desde o tempo do Brasil Colônia, faz com que grande parte da população possua baixa renda, e assim não tenha recursos suficientes para adquirir os itens para higiene feminina. E quando o Estado não combate a desigualdade social, acaba falhando na premissa de Thomas Hobbes, que diz ser o Estado o ente responsável pela proteção e por garantir a vida de seus cidadãos. Diante do exposto, é fato que o país deve tomar providências legais com urgência para combater o problema.
Ademais, a pobreza menstrual deve ser enfrentada como problema de saúde pública, pois a falta de absorventes faz com que outras alternativas insalubres sejam adotadas para conter o fluxo, e esse improviso pode ter como consequência o aumento do risco de doenças geniturinárias. Somando-se a isso, também existem os impactos educacionais e emocionais, pois muitas adolescente e jovens faltam às aulas durante o período menstrual, como também, sentem-se inseguras nas suas atividades laborais devido à falta do absorvente. Assim, o Brasil como país signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que defende o direito à dignidade e à saúde, deve agir para garantir a assistência à saúde feminina por completo e acabar com a pobreza menstrual.
Portanto, para que o problema da pobreza menstrual seja sanado, urge que o Governo Federal, por meio dos Ministérios da Cidadania e da Saúde, junto aos Estados e secretarias de assistência social, implementem projetos de arrecadação e distribuição de materiais para higiene íntima feminina para as mulheres cadastradas nas redes de assistência públicas e em situação de rua. Além disso, o Governo Federal pode fomentar a criação de um cartão vale-compra higiene feminina, para auxiliar as mulheres que estão nas cidades do interior distante de postos de saúde e sem recursos financeiros para adquiri-los. Então, somente assim, o país poderá atenuar o problema da pobreza menstrual e cumprir a lei descrita na Constituição Cidadã.