A Constituição Federal de 1988, documento situado no topo do ordenamento jurídico nacional, assegura aos aborígenes o direito à terra que tradicionalmente ocupam. No entanto, não se observa o cumprimento prático de tal garantia, haja vista, no cenário brasileiro, a precária delimitação de áreas indígenas, a qual gera impactos danosos à cultura dos nativos. Dessa forma, urge analisar a causa principal do problema – a expansão desenfreada do agronegócio, oriundo da omissão governamental – e as consequências dele. Sobre esse contexto, é relevante destacar a negligência estatal como impulsionadora desse óbice no Brasil. A princípio, é importante saber que a Revolução Verde, a qual consistiu na aplicação de técnicas que aumentam a produtividade do campo, teve como resultado a expansão dos latifúndios para as áreas demarcadas pertencentes aos povos autóctones. Sob essa perspectiva, a falta de ações públicas capazes de frear a posse descontrolada de terras pelo agronegócio e a impunidade dos criminosos que não respeitam os pequenos limites já impostos pelo Estado colaboram para a pertinência de impactos destruidores da cultura dos nativos. Assim, é imprescindível que o poder público tome medidas para reverter esse quadro. Além disso, é válido ressaltar as consequências do ineficaz processo de demarcação legal do território dos índios. De acordo com o sociólogo francês Émile Durkheim, a sociedade pode adquirir um caráter patológico, isto é, entrar em um quadro de anomia. Análogo a isso, o desrespeito com os locais reservados à sobrevivência da comunidade aborígene põe o corpo social em um estado de anormalidade, visto que rompe a harmonia dos direitos garantidos pela autoridade do governo. Nesse sentido, o principal resultado da redução dos espaços indígenas é a não preservação dos costumes desses povos, uma vez que, sem as áreas que garantam a sobrevivência deles, a tradição autóctone vai sendo apagada gradativamente da realidade brasileira. Logo, é necessária a aplicação de ações que transformem essa conjuntura. Portanto, é perceptível a relação íntima entre a demarcação de terras e os impactos na cultura aborígene. Desse modo, cabe ao Governo Federal, por meio de um debate amplo nos canais oficiais dos ministérios, desenvolver medidas públicas que, ao mesmo tempo, possam controlar a rápida expansão das frentes agrícolas em direção às áreas indígenas e punir aqueles que desrespeitam os limites de tais espaços, com o intuito de garantir a segurança e a preservação dos povos nativos. Dessa maneira, os índios poderão desfrutar dos direitos garantidos pela Constituição Federal.
Ver redaçãoNo livro Iracema, de José de Alencar, relata-se a história de amor entre uma indígena e um europeu, que, apesar do belíssimo romance entre ambos, resulta em tragédias sociais e pessoais, além de retratar o processo de miscigenação brasileiro. Fora com contexto fictício, sabe-se que a raiz da população do Brasil realmente permeia os costumes e as terras indígenas, as quais têm sido historicamente devastadas pela imposição de valores e pela economia agrícola. Logo, faz-se profícuo observar aspectos ambientais e culturais acerca da questão em voga. Diante desse cenário, é importante ressaltar que o método de colonização exploratório usado pelos portugueses para com o Brasil promoveu, desde o início da Idade Moderna, um alto índice de devastação das terras indígenas. De maneira análoga, hodiernamente, o avanço da “Fronteira Agrícola” em direção à região Norte do país tem não só perpetuado, como também intensificado a destruição de áreas indígenas, fazendo com que estes sejam obrigados a abandonarem a sua região e o seu estilo de vida milenar. Dessa forma, a demarcação de terras surge como uma alternativa para preservar a cultura local e a natureza, impedindo o avanço do agronegócio para tais regiões. Outrossim, as condutas prejudiciais aos indígenas se estendem para além da questão habitacional, englobando até mesmo aspectos culturais. Nessa perspectiva, a devastação dos costumes desse povo se origina a partir de fatos históricos de imposição cultural, a exemplo da atuação Jesuítica, em território nacional no início da colonização, a qual desconstruiu a cultura indígena para expor os dogmas católicos. Em decorrência disso, surgiu a primeira gramática Tupi – escrita pelo Padre José de Anchieta –, tal obra possibilitou o alastramento da dominação cultural por remover as barreiras de comunicação, deixando a cultura indígena altamente fragilizada, o que repercute, atualmente, no débil conhecimento a respeito do estilo de vida dessa parcela populacional da sociedade. Portanto, percebe-se que a cultura indígena e o ambiente natural foram demasiadamente impactados por fatores socioeconômicos, de modo a se tornarem imprescindíveis a tomada de ações eficientes. Para isso, compete ao Ministério do Meio Ambiente, aliado à Funai, promover o aumento das demarcações de áreas indígenas, por meio da expropriação de terras dos grandes fazendeiros – os quais estão suscetíveis a tal ato quando não seguem a função social da terra prevista constitucionalmente –, com vistas à preservação do estilo de vida indígena e da natureza. Dessarte, diante de tais ações, será promovida a recuperação ambiental e cultural, além de evitar tragédias como as vividas na obra Iracema.
Ver redaçãoOs povos indígenas ocuparam, de maneira bastante ampla e transitória, o território que hoje corresponde ao Estado brasileiro, desde o litoral até o cerrado e também a Amazônia. Movimentos migratórios naturais fazem parte da cultura de diversos grupos indígenas. Além disso, ao contrário de Maias, Astecas e de muitos povos Andinos, os índios não possuem, em sua maioria, um estilo de vida sedentário. Com a chegada dos colonizadores Europeus e a ocupação litorânea por parte destes, diversas etnias migraram para o interior, tentando evitar a escravidão e conflitos. Em uma primeira análise, a restrição de indígenas a fronteiras, previamente determinadas sob a proteção e fiscalização da "Funai", é importante para a garantir a sobrevivência de seu modo de vida. Sua cultura de subsistência é baseada na exploração do ecossistema ao seu redor, entretanto, a área utilizada não sofre a devastação de espécies, árvores ou rios. Para plantar, caçar ou coletar, o índio utiliza apenas pequenas porções de terras ao seu redor, ajudando, assim, na manutenção do meio ambiente. Entretanto, segundo o "IBAMA", as áreas demarcadas são cobiçadas por diversos grupos ligados aos setores do agronegócio, agropecuária e garimpeiros. A falta de infraestrutura e a extensão do território nacional são fatores que dificultam a ação dos órgãos públicos de fiscalização. Todos os anos são registrados diversos incidentes envolvendo índios na defesa de suas terras. Ademais, o contato pode ajudar a disseminar doenças entre grupamentos nativos que se encontram isolados e por tanto, sem chances de acesso ao tratamento adequado, Aliás, a varíola foi uma das doenças responsáveis pela morte de milhões de nativos nas Américas. Dessa forma, é importante que a sociedade e o Estado defendam a demarcação de reservas. Por meio do terceiro setor, é possivel criar campanhas de conscientização nas escolas e redes sociais que demonstrem, por exemplo, como denunciar crimes ambientais. Tal qual, deve proceder o Estado por meio de órgãos públicos vinculados ao tema, com apoio do "Ministério do Meio Ambiente", Funai e Ibama, com o objetivo de fiscalizar, investigar e punir os responsáveis pelas invasões, reforçando, assim, a obrigação de cuidar do meio ambiente e culturas que nele se encontram e que dele necessitam.
Ver redaçãoNo início do período colonial brasileiro, era válido e lucrativo para os donatários distribuir latifúndios para pessoas de confiança, com o objetivo de iniciar o povoamento no interior do país e produzir somente um produto em uma grande área. No entanto, no Brasil Hodierno, essa histórica má distribuição de terras é problemática, pois não permite que grupos sociais - como os indígenas - tenham suas terras demarcadas, o que gera impactos na sua cultura. Assim, tal impasse tem sido influenciado pela inoperância governamental e pelo aumento da grilagem e invasão de terras indígenas, o que demanda ação pontual. A princípio, vale salientar que a ineficiência da máquina pública colabora para o revés. Nesse sentido, o sociólogo polonês Zymunt Bauman desenvolveu a teoria das "Instituições Zumbis", em que as entidades públicas - como a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) - possuem forma, mas não cumprem seu papel com êxito, tornando-se mortas-vivas. Sob essa ótica, vale pontuar que de acordo com a FUNAI existem 245 terras indígenas que ainda não foram demarcadas e regularizadas, o que reforça o conceito de Bauman, uma vez que o Estado não está tomando a problemática nativa como prioridade. Logo, esse povo fica vulnerável a invasões, como a de mineradores, madeireiros e pecuaristas. Ademais, cabe ressaltar que o ato de falsificar documentos para - ilegalmente - tomar posse de terras e as invadir também influi na questão. Nessa perspectiva, segundo o relatório Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil, de 2019, foram registrados 208 casos de invasões e 30 casos de grilagem de terras. Dessa maneira, essas práticas colaboram, principalmente, para o agravamento do desmatamento, o que destrói o habitat e o lugar de sobrevivência dos nativos, além de contribuir para perdas culturais e linguísticas, pois esses indivíduos precisam se deslocar forçadamente para outras áreas, o que dificulta a demarcação de suas terras. Vê-se, portanto, a necessidade de medidas interventivas com relação a demarcação de terras e impactos na cultura indígena. Nessa lógica, cabe ao Governo Federal - através do Ministério da Justiça - intensificar o monitoramento e a fiscalização de terras indígenas, por meio do acompanhamento via satélite e da destinação de policiais ambientais para esses lugares, a fim de identificar previamente tentativas de invasão e grilagem aos territórios aborígines. Além disso, cabe à FUNAI demarcar - o mais rapidamente possível - os locais pertencentes aos povos nativos, com o objetivo de proporcionar segurança e alívio a essa população. Desse modo, poderá ser vista a reversão do quadro atual.
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