Gilberto Dimenstein, jornalista e escritor da obra ''O Cidadão de Papel'', fez a análise de que para a consolidação de uma sociedade democrática e igualitária, é necessário a garantia dos direitos fundamentais de um povo. Contudo, ao se observar os altos índices de assédio moral no ambiente de trabalho constata-se o não alcance desse aparato constitucional e a violação dos direitos humanos. Desse modo, convém analisar as principais causas desse revés: a insuficiência legislativa e o fator sociocultural.
Em primeira análise, é indiscutível que a insuficiência legislativa corrobora com a persistência do problema. Conforme John Locke, é dever do Estado mediar o alcance dos direitos naturais e o bem-estar do cidadão. Todavia, no Brasil a ideia de contrato social não é assimilada e exigida politicamente pela sociedade, uma vez que o poder público não estabele políticas públicas capazes de dissolver o problema imparcialmente, como leis que venham punir o agressor efetivamente ou ainda meios de denúncia que possam gerar segurança e acolhimento para a vítima, principalmente em casos de assédio sexual, pois só dessa maneira o comportamento do infrator será coibido dentro do ambiente de trabalho. Consequentemente, o que se nota são as alterações de humor da vítima, como a ansiedade e a depressão, pois segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), tais agressões a longo prazo causam males psicológicos irreversíveis. Logo, o tratamento político e jurídico são basais para mitigar o óbice.
Além disso, é oportuno assinalar o fator grupal como promotor da problemática. Sob essa concepção vale salientar que segundo o Émile Durkheim, a sociedade e os fatos sociais devem ser discutidos distanciados do senso comum e de maneira crítica. Nesse sentido, a proposta do sociólogo pode ser aplicada quando se verifica que alguns padrões de assédio de mantém entre minorias, como as mulheres, os negros e os cargos inferiores, o que reforça o racismo, a misóginia e o machismo. Assim, tal imbróglio é o produto da ausência de uma formação política e sociocultural capaz de conceber tais condutas dentro das empresas e instituições como deletérias para o corpo social e para o indíviduo em si, já que a coação gera entraves que inviabilizam a produtividade, o desempenho e o rendimento do trabalhador. Em suma, é primordial uma mudança de comportamento na construção e percepção de paradigmas que regem as relações dentro do ambiente de trabalho.
Portanto, é necessário que medidas sejam tomadas para mitigar a mazela exposta. Isto posto, cabe ao Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho, da Saúde e da Justiça, promoverem políticas públicas como leis que venham punir o agressor, principalmente o sexual, viabibilzem canais de denúncia e acolhimento para as vítimas, assim como assistência terapêutica e psicológica para o assediado, para que este possa obter segurança e apoio. Por fim, a mídia pode atuar com campanhas de conscientização da população e fomento para denunciar os casos. Dessa maneira, poderão ser atingidos os bens jurídicos pregados na CF/88.