No livro "1984", do escritor George Orwell, Winston, em uma de suas falas, afirma que o homem preserva suas relações de poder através do sofrimento imposto aos outros. Fora da ficção, esse cenário vil, infelizmente, é detectado na contemporaneidade brasileira, uma vez que o assédio moral no ambiente de trabalho apresenta-se como um problema desafiador, o qual corrompe a dignidade e segurança da classe trabalhadora. Logo, a análise dos fatores que favorecem a persistência desse imbróglio é crucial, com o fito de mitigar os casos de abuso de poder que surgem nessa seara.
Dessa maneira, deve, de início, pontuar que a subnotificações de denúncias é um dos fatores propulsores para o agravamento dessa problemática. Segundo o site " O livre", 90% das vítimas de assédio moral não denunciam por medo, vergonha ou receio de perder o emprego. Sob esse viés, é indiscutível que a exposição de pessoas a situações vexatórias no meio laborativo tornar-se-á repetitivo e banal, haja vista que o conhecimento de como identificar não só tais abusos, mas também de como combater tal barbárie é superficial. Consequentemente, esse quadro nefasto, desestimula o exercício de denúncias e possibilita novas agressões; lesando, veementemente, a integridade do trabalhador.
Além disso, a insuficiência das leis, frente ao revés, revela-se como um complexo dificultador para a resolução desse. Seguindo essa perspectiva, é evidente que apesar de um projeto de lei (PL 4742/2001) que tipifica o assédio moral como crime, muitos agressores têm suas sanções amenizadas; visto que se aproveitam de algumas lacunas legislativas para reduzir as implicações judiciais. Por conseguinte, ações mediadoras eficientes são impossibilitadas e um cenário de impunidade e insegurança é solidificado, impossibilitando, assim, a reversão dessa situação nociva.
Infere-se, portanto, a necessidade de medidas exequíveis que impeçam a concretização da realidade descrita por Orwell, já que o problema supracitado lesiona o bem-estar dos trabalhadores. Posto isso, cabe a mídia - principal meio de propagação de informações - promover campanhas nas redes sociais, por intermédio de palestras virtuais com instrutores de linguagem corporal e de depoimentos com as vítimas de assédio moral no âmbito laborativo, com o fito de evidenciar a gravidade, de demonstrar como indentificar e quais atitudes tomar perante essa violação. Ademais, compete ao Governo Federal, através do Legislativo, classificar tal transgressão como crime imprescritível, atenuando as injustiças cometidas.