A Constituição Federal Brasileira de 1988 reconhece a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e assegura o direito à saúde,ao trabalho e à honra. No entanto, as ideias propostas no documento não são concretizadas de maneira satisfatória quando nos deparamos com casos de assédio moral no ambiente de trabalho. Uma vez que as vítimas não o denunciam com medo de perder o emprego e, com isto, elas acabam adoecendo tanto fisicamente quanto mentalmente, rompendo com o que a lei máxima do país propõe. Por isso, o debate acerca do assunto é indispensável.
Em primeiro lugar, faz-se necessário mencionar o caso da babá Raiana Silva, que pulou do terceiro andar de um prédio na Bahia para fugir da patroa que a agredia. O acidente evidencia o quão desesperador é para um empregado essa situação em que o patrão acha que pressionar, humilhar e constranger seu funcionário vai aumentar seu desempenho. Enquanto isso, o que realmente acontece é que o trabalhador tem sua organização afetada, adquirindo problemas como depressão e ansiedade, de modo que, a situação comprometa sua carreira profissional e vida pessoal. Então, é perceptível que a conduta negligente dos patrões contribuem para a alienação do emprego.
Em segundo lugar, ressalta-se que há, no Brasil, uma falta de políticas públicas que visem combater o assédio moral no trabalho. Esse comportamento condiz com a violação do "contrato social" proposto pelo filósofo John Locke, já que o Estado não cumpre com a função de garantir que as leis trabalhistas sejam aplicadas corretamente. Logo, tal irresponsabilidade é responsável por influenciar o fato das pessoas terem medo de denunciarem o assédio, visto que existe um temor em relação a lei sempre estar do lado das empresas e não do funcionário. Assim, a falta de legislação faz com que mais casos de assédio moral ocorram e sejam relevados.
Portanto, são necessárias medidas para combater os problemas discutidos anteriormente. Isto posto, o Governo Federal, por meio do Ministério Público do Trabalho, deve fiscalizar de maneira mais rígida as leis trabalhistas, com a finalidade de garantir o cumprimento por parte das empresas em relação à legislação de proteção do trabalhador. Por fim, garantir o que propõe a Constituição Federal e acabar com os casos de assédio no local de trabalho.