A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 3°, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, promover uma sociedade livre, justa e igulitária. No entanto, percebe-se que esse propósito não está sendo cumprido em sua totalidade, visto que o assédio moral no ambiente de trabalho ainda é uma realidade vigente no século XXI. Nesse contexto, é válido analisar como a impunidade, bem como a falta de debate sobre sobre o tema contribuem para o agravento do problema.
A princípio, é preciso atentar para a impunidade presente na questão. De acordo com o ativista político estadunidense Martin Luther King Júnior, a injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar. Por essa ótica, o baixo número de denúncias relacionado a esse tipo de crime - apenas 13% dos casos, segundo o site Vagas.com - colabora para o perpetuamento dessa prática na sociedade, o que acaba fragilizando o corpo social como um todo. Dessa forma, enquanto a impunidade for à regra, o objetivo proposto pela Carta Magna ficará apenas na teoria.
Outrossim, a falta de debate sobre o tema é um grande impasse para a resolução do problema. Consoante o sociólogo Habermas, a linguagem é uma verdadeira forma de ação. Ao seguir essa linha de pensamento, para que um problema como o assédio moral na esfera trabalhista seja resolvido, faz-se necessário debater sobre. Entretanto, nota-se que ainda uma lacuna de representatividade no que tange a essa tamática.
Portanto, para que o assédio moral no ambiente de trabalho deixe de ser uma realidade, medidas precisam ser tomadas. Para isso, o Ministério do Trabalho deve, com urgência, promover campanhas para combater esse tipo de delito, por meio de cartilhas virtuais, no qual será exclarecido temas como a importância de fazer a denúncia, bem como os meios para fazê-la - de forma anônima ou não. Essa iniciativa terá como foco principal promover um maior engajamento da população contra esse tipo de violência. Feito isso, a meta proposta pela Constituição poderá, de fato, ser cumprida.