Tema de redação – As novas configurações da família contemporânea no Brasil

As novas configurações da família contemporânea

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Inegavelmente, a sociedade mundial passa por significativas mudanças. Frente a isso, as famílias acompanham essa evolução que tem criado, inclusive, outras nomenclaturas para tipos de família no Direito: 1) Família Matrimonial: aquela formada pelo casamento, tanto entre casais heterossexuais quanto homoafetivos; 2) Família Informal: formada por uma união estável, tanto entre casais heterossexuais quanto homoafetivos; 3) Família Monoparental: família formada por qualquer um dos pais e seus descendentes. Ex.: uma mãe solteira e um filho; 4) Família Anaparental: Prefixo Ana = sem. Ou seja, família sem pais, formada apenas por irmãos; 5) Família Unipessoal: Quando nos deparamos com uma família de uma pessoa só. Para visualizar tal situação devemos pensar em impenhorabilidade de bem de família. O bem de família pode pertencer a uma única pessoa, uma senhora viúva, por exemplo; 6) Família Mosaico ou reconstituída: pais que têm filhos e se separam, e eventualmente começam a viver com outra pessoa que também tem filhos de outros relacionamentos; 7) Família Simultânea/Paralela: se enquadra naqueles casos em que um indivíduo mantém duas relações ao mesmo tempo. Ou seja, é casado e mantém uma outra união estável, ou, mantém duas uniões estáveis ao mesmo tempo; 8) Família Eudemonista: família afetiva, formada por uma parentalidade socioafetiva.

Fonte: http://www.jornaldeluzilandia.com.br/txt.php?id=55885

Exemplo

Dentro do direito há uma corrente denominada juspositivismo, que se caracteriza como o estabelecimento de leis postas, desconsiderando muitas vezes o contexto. Todavia, no direito brasileiro, se torna observável que as leis não partem desse princípio. Fato posto, a nova reformulação do conceito de família, que abrange vários aspectos das modificações aparentes.
 Primeiramente, é necessário levar em consideração que o Brasil é um país extremamente conservador, sendo os indivíduos coagidos pelo padrão normatizado, como afirmado pelo sociólogo Anthony Giddens. Além disso, Foucault apontou que somos permeados por um sistema que impõe comportamentos e poderes, logo o que foge desse padrão é reprimido. Dessarte, por mais que as novas definições familiares sejam reconhecidas legitimamente pelo Estado, a população pode não realizar o mesmo, podendo ser até preconceituosa em certos casos.
 Em uma análise mais aprofundada, percebe-se que as relações pessoais estão se modificando rapidamente e com certa fluidez, segundo o pensamento do polonês Bauman. Essa falta de forma nas relações juntamente com a transmutação da urbanização são uma das gêneses das novas formas familiares e também pelo espaço que ganham no âmbito e no discurso público. Consoante, é valido ressaltar que, o direito a voz, como proposto por Nick Couldry, garente espaço na sociedade. Desse modo, o direito a fala dessas famílias, é o que iram modificar o preconceito que ainda persiste no Brasil.
 Em suma, é tácito que as mudanças ocorrem ao passar dos anos, e inexoravelmente precisam ser reconhecidas, legalmente e moralmente. Para isso, a lei que reconhece as novas configurações pode ser revisada para garantir direitos igualitários como toda família tradicional possui realizada pelo Senado, com o intuito de garantir a isonomia às novas formulações familiares.  Outrossim, podem-se realizar campanhas midiáticas para incitar o diálogo sobre essas composições consanguíneas, realizada pelas Secretarias Especiais de Comunicação, em praças e ambientes públicos, para garantir o direito de voz proposto por Couldry.