De acordo com o artigo 227 da Contituição Federal de 1988, é dever do Estado e da família assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida e à educação, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência. Entretanto, percebe-se que esse dispositivo não está sendo cumprido em sua totalidade, visto que a falta de literácia familiar ainda é uma realidade vigente no século XXI. Nesse contexto, é válido analisar como a fragilidade nas relações familiares contribui para o agravamento do problema, bem como as suas consequências para o desenvolvimento dos pequenos.
A princípio, é preciso atentar para a fragilidade nas relações familiares presente na questão. De acordo com o sociólogo Zigmunt Bauman, em sua célebre obra "Modernidade Líquida", as relações socias no mundo contemporâneo são frágeis e maleáveis, como os líquidos. Tal perspectiva pode ser vista em muitos ambientes familiares, no qual as relações sociais são facilmente substituídas por aparelhos eletrônicos - celulares, televisões -, o que acaba se tornando uma barreira para o exercício da literácia. Dessa forma, enquanto a liquidez nas relações for à regra, o dispositivo proposto pela Carta Magna ficará apenas na teoria.
Ademais, é válido analisar como esse abismo nas relações parentais contribui negativamento no progresso das crianças. De acordo o filósofo Arthur Schopenhauer, os limites do campo de visão de uma pessoa determina seu entendimento a respeito do mundo. Ao seguir essa linha de pensamento, uma família que não cumpri com o seu papel de propiciar um ambiente saudável para o desenvolvimento dos pequenos, faz com o que o seu campo visual seja limitado, o que acaba prejudicando a sua evolução - física, intelectual, emocional.
Portanto, para que a falta de literácia familiar deixe de ser uma realidade, medidas precisam ser tomadas. Para isso, o Ministério da Educação deve, com urgência, promover campanhas educativas, por meio de cartilhas virtuais, na qual será esclarecido temas como a importância de tal prática, bem como instruções de como consegui-la. Essa iniciativa terá como foco principal instruir os pais a participar de forma ativa do desenvolvimento dos seus filhos - principalmente na primeira infância. Feito isso, o processo proposto pela Constituição poderá, de fato, ser cumprido.