Leia e analise os textos abaixo para redigir a produção textual que se seguirá.
Texto 1
O que é alienação parental?
É muito difícil lidar com casos nos quais os genitores não conseguem dialogar para resolver as questões dos filhos e, com todos os tumultos oriundos da disputa pela guarda ou convivência com a criança, efeitos e consequências aparecem, sendo um deles a prática de alienação parental.
Casos de alienação parental são mais comuns do que se imagina, não sendo difícil deparar-se atualmente com pais ou mães que estimulam o filho a repudiar o outro pai alienado. Nos conflitos envolvendo alienação parental, a criança deve ser protegida.
Este tema é objeto de muitas discussões nos dias atuais, vez que os casos que chegam às Varas de Família são recorrentes e demandam muita cautela ao serem analisados, pois a maioria dos problemas relativos à alienação parental não é de cunho jurídico, tratam antes, de questões emocionais ou psicológicas.
O psiquiatra infantil Richard Gardner foi quem criou o termo “síndrome da alienação parental”, através de estudos realizados na área da psiquiatria forense, avaliando crianças de famílias em situações de divórcio.
Gardner descreveu a síndrome como sendo: “um distúrbio infantil, que surge, principalmente, em contextos de disputa pela posse e guarda de filhos. Manifesta-se por meio de uma campanha de difamação que a criança realiza contra um dos genitores, sem que haja justificativa para isso.”
Entende-se, conforme mencionado acima, a alienação parental como a programação de uma criança por um dos genitores, para que passe a enxergar e idealizar o outro genitor de maneira negativa, nutrindo, a partir de então, sentimentos de ódio e rejeição por ele, e externando tais sentimentos.
Embora haja questionamentos sobre o posicionamento de Gardner, para ele, a síndrome da alienação parental seria referente à conduta do filho (e o quanto ele já foi afetado pela manipulação do alienador), enquanto a alienação parental, tão somente, diria respeito à conduta do genitor que desencadeia o processo de afastamento.
A Lei 12.318 de 2010 dispõe acerca da alienação parental, conceituando-a em seu artigo 2º: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este 3º.”
Como se pode observar, o alienador procura o tempo todo monitorar o sentimento da criança a fim de desmoralizar a imagem do outro genitor. Tal situação faz com que a criança acabe se afastando do genitor alienado por acreditar no que lhe está sendo dito, fazendo com que o vínculo afetivo seja destruído, ao ser acometido pela síndrome da alienação parental.
[…]
Fonte: direito familiar jus brasil Acesso em 26/01/2020.
Texto 2
Os números da alienação: por que falsas estatísticas prejudicam as vítimas
É impossível saber ao certo ou mesmo estimar o número de filhos (menores de idade) vítimas de alienação parental. Por duas enormes razões: os processos judiciais correm em segredo de Justiça (não podem ser abertos nem em pesquisas acadêmicas, sem autorização expressa) e os conselhos tutelares são pouco procurados – e quando são procurados não alimentam o sistema de informações nacional para a criança e adolescente (SIPIA) sobre o problema. Entretanto, pessoas irresponsáveis têm tentado disseminar números absolutamente irreais para o problema. O que desacredita a luta que travamos para esclarecer a sociedade para um problema tão grave e que afeta tantas famílias.
Os números oficiais do último Censo, divulgados ano passado pelo IBGE, dão conta que no Brasil existem cerca de 45 milhões de crianças e adolescentes (número referente à faixa etária de 0 a 17 anos). Só de crianças, que é o público vulnerável à alienação (adolescente já tem discernimento para distinguir a verdade da mentira), temos cerca de 39 milhões (faixa etária de 0 a 12 anos). A maior parte delas vive em famílias cujos pais são separados. As estatísticas existentes de filhos de pais separados compreendem o período 2003 a 2010. Segundo o IBGE, no Brasil existem 618.363 crianças e adolescentes (menores de 18 anos) cujos pais são separados.
De acordo com o IBGE, a taxa de divórcio no Brasíl é de 1,8 para cada 1 mil pessoas. E a de separações é de 0,5 para cada 1 mil. Além disso, 40,3% são de casais sem filhos e 22% só têm filhos maiores de idade. Entre 2000 e 2010 foi de 3,7 milhões – só que a maioria (70%) é consensual. O IBGE tem uma pesquisa feita com base em registros civis que mostra que o total de casais separados judicialmente com filhos é de 428.326 no período compreendido entre 2003 e 2010 […].
Fonte: criança mppr . Acesso em 26/01/2020.
A alienação parental é um problema sempre presente na realidade de nosso país. Por conta da importância do assunto, redija uma dissertação argumentativa, com tamanho máximo de 30 linhas, na modalidade padrão da Língua Portuguesa, sobre o tema Alienação Parental no Brasil.
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