Tema de Redação: A seletividade penal no Brasil

Texto 1

Focault retrata a seletividade do Sistema Penal e o falso discurso de que a lei é feita para todos:

“[…] processos que encontramos atrás de toda uma série de afirmações bem estranhas à teoria penal do século XVIII: que o crime não é uma virtualidade que o interesse ou as paixões introduziram no coração de todos os homens, mas que é coisa quase exclusiva de uma certa classe social: que os criminosos que antigamente eram encontrados em todas as classes sociais, saem agora “quase todos da última fileira da ordem social” […] nessas condições seria hipocrisia ou ingenuidade acreditar que a lei é feita para todo mundo em nome de todo mundo; que é mais prudente reconhecer que ela é feita para alguns e se aplica a outros; que em princípio ela obriga a todos os cidadãos, mas se dirige principalmente às classes mais numerosas e menos esclarecidas; que, ao contrário do que acontece com as leis políticas ou civis, sua aplicação não se refere a todos da mesma forma; que nos tribunais não é a sociedade inteira que julga um de seus membros, mas uma categoria social encarregada da ordem sanciona outra fadada à desordem (2008, p.229)”

Resumidamente o Sistema Penal revela-se potencialmente seletivo tanto no momento em que define as condutas que deverão ser consideradas ilícitas quanto no momento em que escolhe quem deverá ser responsabilizado por praticar essas condutas, bem como quando escolhe sobre quem incidirá a sanção estatal.

Fonte: ambito juridico

Texto 2

No caso brasileiro, basta olhar para a população carcerária, afinal, é quem restou selecionado pelas agências policiais, perpassou pela agência judicial, a qual referendou essa seleção e acabou privado de liberdade, seja provisoriamente, sem condenação, ou, com condenação, posteriormente ao término do processo criminal.

Uma breve análise dos dados fornecidos pelo Infopen (Ministério da Justiça) já nos dá conta de que grande parte da população brasileira se constitui de homens, jovens, pobres e negros, sendo válido nos valermos da tríade gênero, raça e classe, também, haja vista o aumento do aprisionamento feminino em mais de 567%, operado entre os anos de 2000 a 2014.

Além disso, é bom asseverar que quanto aos tipos de crime que geram condenação e encarceramento no Brasil, os dados colocam em primeiro lugar os crimes contra o patrimônio, que representam 49,1% do total de condenados presos; após os crimes relacionados à lei de drogas, que representam 25,3%; os crimes contra a pessoa, com 11,9%; os delitos sexuais com 3,9%; e crimes relacionados ao estatuto do desarmamento, os quais representam 5,6%, conforme AZEVEDO e CIFALI (2017) atentam.

Fonte: canal ciências criminais – seletividade penal produz

Texto 3

Fonte: Latuff

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “A seletividade penal no Brasil”.


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