logo redação online

falsidade ideológica

falsidade ideológica 2
Temas e Repertórios
Otavio Pinheiro

Repertórios para o tema: ”Falsidade ideológica”

Quando lemos o título “Falsidade ideológica”, o termo nos parece pomposo e, por isso, um tanto quanto fora de nossa realidade. Não imaginamos que alguém que está próximo de nós esteja (ou esteve) praticando o que a lei denomina de falsidade ideológica. Mas, se com a leitura dos textos motivadores você ainda não notou, certamente com as próximas indicações reconhecerá um caso ou outro que pode se enquadrar no termo. A ocorrência da falsidade ideológica é mais comum do que parece. Do aspecto legal às “pequenas infrações” do dia a dia, nossas sugestões trazem situações diversas, desde aquelas que parecem “inocentes” até aquelas com grande potencial de prejudicar bastante gente. Estamos na torcida para que este material te ajude a desenvolver uma ótima redação. CONFIRA O TEMA CLICANDO AQUI! Repertório sobre falsidade ideológica: 1- Definição simplificada de falsidade ideológica. Disponível em: Acesso em 15/09/2020. A definição de falsidade ideológica extrapola o sentido que o dicionário da Língua Portuguesa dá a essas duas palavras. Nosso Código Penal nos fornece todas as explicações necessárias do que é ou não falsidade ideológica no artigo 299. Sabemos o quanto o entendimento das leis é algo complicado, por isso, resolvemos trazer a definição de falsidade

Leia mais »
Temas e Repertórios
Otavio Pinheiro

Tema de Redação: Falsidade ideológica no Brasil

Leia os textos motivadores abaixo para redigir o que se pede na sequência. Texto 1 Falsidade ideológica: você já cometeu? Qualquer pessoa pode praticar o crime de falsidade ideológica, como,  por exemplo, mentir que está matriculado em curso para tirar carteira de estudante. A falsidade ideológica (falso ideal, moral…), infração prevista no artigo 299 do Código Penal, é mais uma das modalidades de falso constante do nosso ordenamento jurídico, ao lado das falsidade material e pessoal. Tais modalidades estão inseridas no capítulo dedicado aos crimes contra a fé pública. Resumidamente, a fé pública pode ser entendida como a crença na genuidade dos documentos e seu conteúdo, empregados pelos homens em suas relações, disciplinadas e administradas pelo Poder Público. A título de esclarecimento, é preciso diferenciar a falsidade ideológica da falsidade documental ou material, já que esses crimes são facilmente confundidos. Na falsidade material, o que é alterado é a forma de um documento; ao passo que, na ideológica, muda-se o seu conteúdo, o que é nele deliberadamente inserido ou deixa de nele constar com uma finalidade específica que constitui a infração penal. (…) Além disso, devemos nos atentar para o significado e alcance de fato juridicamente relevante. Considerando que o

Leia mais »