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Há limites na liberdade de imprensa no Brasil? | Tema de Redação

jornalistas fazendo entrevista
Como fica a liberdade de imprensa quando se expõe a privacidade de alguém? O tema de hoje para sua redação Enem traz informações sobre esse assunto para você ficar preparado! Então, leia os textos motivadores abaixo e escreva uma redação dissertativa-argumentativa sobre “os limites na liberdade de imprensa no Brasil e os caminhos para que ela seja exercida de forma justa”. 

TEXTO 1

LIBERDADE DE IMPRENSA X DIREITO À INTIMIDADE: REFLEXÕES ACERCA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

[A intimidade] deve ser preservada ante a necessidade das pessoas de manterem afastados do público aquilo que lhe é mais íntimo. Desse modo, em defesa e proteção dos aspectos pessoais da vida amorosa, sexual, familiar ou profissional e até em respeito às ideias, sentimentos e religiosidades, os quais as pessoas queiram manter longe do conhecimento público, a fim de evitar constrangimentos e embaraços é que a Constituição incluiu como direitos fundamentais, o direito à intimidade. Com o avanço da tecnologia e o surgimento de novos meios de comunicação, o significado da palavra imprensa pode ser estendido para todos os meios de divulgação de informação ao público, seja pelo rádio, televisão e até Internet. Assim, o que importa é ser veículo de divulgação de notícias. (…) (…) a limitação da liberdade de imprensa, com o fim, por exemplo, de proibir a divulgação da vida privada, pode significar uma brecha para outras formas de censura à imprensa. Por isso, a imprensa, para garantir a liberdade de expressão, deve ser a mais livre possível. Além disso, qualquer forma ou tentativa de limitação pode vir a ser considerado um crime contra a sociedade, visto que é esta a maior interessada em ter acesso a todas e irrestritas formas e conteúdos informativos. Por outro lado, dar total liberdade para os meios de comunicação definir seus próprios limites pode ocasionar uma lesão aos outros direitos constitucionalmente garantidos, como é o caso do direito à privacidade.  Adaptado de http://coral.ufsm.br/congressodireito/anais/2012/11.pdf   

TEXTO 2

Federação dos jornalistas vai denunciar Leo Dias por ‘ferir o código de ética’

 A FENAJ (Federação Nacional de Jornalistas) fez uma denúncia contra o colunista Leo Dias, do “Metrópoles”. A denúncia será encaminhada ao SJPDF (Conselho de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal), segundo a nota oficial publicada pela FENAJ, após a divulgação de informações sigilosas sobre o estupro e gravidez da atriz Klara Castanho*. “São fortes as evidências de que o colunista feriu o Código de Ética do Jornalista Brasileiro. Pela gravidade do caso, a diretoria executiva e a Comissão de Mulheres da FENAJ vão encaminhar denúncia contra o jornalista à Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, que deverá apurar o caso”, diz o texto. * saiba mais do caso nos repertórios, abaixo. https://istoe.com.br/federacao-dos-jornalistas-vai-denunciar-leo-dias-por-ferir-o-codigo-de-etica/

TEXTO 3

Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão

A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. Assim, o artigo 1o da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional. Além disso, a liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. Ademais, o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação. Por fim, importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado.   https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/liberdade-de-imprensa-x-liberdade-de-expressao  (Adaptado)

Repertórios socioculturais para o tema “Desafios do processo adotivo no Brasil”

Notícia – saiba aqui os detalhes do caso Klara Castanho, citado acima.   Opinião – o professor Vitor Blotta, e o professor Dennis de Oliveira, ambos da USP, que discorrem, neste artigo do Jornal da USP, sobre o caso Klara Castanho e o peso das mídias sociais nele.  Reportagem – o caso do influencer Monark levanta a discussão de até que ponto a imprensa tem liberdade de veicular uma opinião. Legislação – conheça aqui todos os detalhes do código de ética que os jornalistas brasileiros precisam seguir.   Opinião – o jornalista pela USP Felipe Schadt dá sua opinião sobre o caso Klara Castanho. Filme – “O beijo no asfalto” é filme brasileiro de 1981, no qual um beijo vira escândalo pela imprensa e leva a preconceitos e muito mais.  Filmes – Em “O abutre”, de 2014, Louis Bloom entra no submundo do jornalismo criminal independente de Los Angeles. Ele ganha dinheiro correndo atrás de crimes e acidentes chocantes, registrando tudo e vendendo a história para veículos interessados. Esta é outra obra que trata sobre a liberdade de imprensa.
Depois disso tudo, o que você tem a dizer sobre essa história de liberdade de imprensa no Brasil? Até que ponto a imprensa é realmente livre? Qual seria a melhor saída para evitar casos como os que citamos hoje? Nossos corretores já estão preparados para fazer uma correção completa da sua redação! Então, envie os seus textos pra gente e garanta a nota máxima na redação!

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