As consequências das saídas temporárias de presos no Brasil | Tema de redação

saídas temporárias de presos

E aí, RedAluno! 👋 Hoje vamos abordar um tema de extrema importância para a sociedade brasileira: as consequências das saídas temporárias de presos no Brasil. A saída temporária, também conhecida como “saidinha”, é um benefício concedido aos detentos em regime semiaberto para visitas à família ou participação em atividades que colaborem para o convívio social. No entanto, essa prática tem gerado controvérsias e debates intensos. Neste post, vamos explorar os textos motivadores, repertórios relevantes e argumentos sólidos para ajudar você a escrever uma redação nota mil sobre esse tema. Vamos nessa? 🚀

Proposta de Redação sobre as consequências das saídas temporárias de presos no Brasil

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “As consequências das saídas temporárias de presos no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. 

Desse modo, selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.

Instruções para redação

  1. O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
  2. O texto definitivo deve ser escrito à tinta preta, na folha própria, em até 30 (trinta) linhas.
  3. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem de linhas. 
  4. Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que:
  • 4.1 tiver até 7 (sete) linhas escritas, sendo consideradas “textos insuficiente”; 
  • 4.2 fugir do tema ou não atender ao tipo dissertativo-argumentativo; 
  • 4.3 apresentar parte do texto deliberadamente desconectada do tema proposto;
  •  4.4 apresentar nome, assinatura, rubrica, ou outras formas de identificação no espaço destinado ao texto.

Textos motivadores sobre saídas temporárias de presos

TEXTO I

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa quinta-feira (11) lei que restringe a saída temporária com vetos que reduzem as limitações aprovadas pelo Congresso Nacional. O benefício ainda existirá para os casos de visita à família e de participação em atividades que colaborem para o convívio social, contrariando o texto enviado pelos parlamentares. A Lei 14.843, de 2024, foi publicada também na quinta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

A norma se originou do projeto de lei (PL) 2.253/2022, da Câmara dos Deputados, que previa revogação total da saída temporária. Esse direito dos condenados a regime semiaberto permite até cinco saídas da prisão ao ano, normalmente durante as datas comemorativas. Para isso, a norma altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

O Senado aprovou o projeto em fevereiro com emendas que retomaram a possibilidade de saída para realização de cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, mas apenas pelo tempo necessário para realização das atividades educativas.

Os senadores também vedaram o benefício para condenados por crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça. O mesmo impedimento vale para trabalhos externos sem vigilância direta das forças de segurança. As mudanças do Senado foram acatadas pelos deputados e, agora, por Lula.

Fonte: @agenciasenado

TEXTO II

A saída temporária dos presos, popularmente conhecida como “saidinha”, ganhou destaque a partir do Projeto de Lei 2.253/2022 que tem por objetivo restringir o benefício. A mudança busca conceder o privilégio aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Atualmente, a saída temporária é prevista no art. 122 da Lei de Execução Penal. Conforme dispõe o caput do artigo, o benefício somente é concedido para aqueles que cumprem a pena regime semiaberto.

Além disso, o dispositivo prevê que a saidinha é uma possibilidade e requer o preenchimento de diversas condições para sua concessão. Sendo assim, não se pode pensar que todos os presos em regime semiaberto automaticamente poderão usufruir do benefício, pois uma das exigências para adquiri-lo é ter um bom comportamento carcerário. No tocante aqueles que praticaram crimes hediondos com resultado morte, o benefício é vedado.

Ainda, deve-se destacar que diante a não obediência das condições durante a saidinha, o processo penal prevê quais serão as punições, sendo uma delas o regresso ao regime fechado.

A perda de tais direitos implica em grave prejuízo à ressocialização do apenado e diante ao fato de não existir pena perpétua no Brasil é mais prudente que seja ofertado aos condenados a reintegração gradual, pois seu retorno à sociedade é inevitável. Portanto, a restrição do benefício vai de encontro à função reeducativa da pena, tirando dos sentenciados a oportunidade de estabelecer contato com suas famílias e impedindo o contato com a sociedade.

Fonte: JusBrasil

TEXTO III

Saidinha de Natal: foragido que não voltou para prisão no RS é preso após quatro meses de buscas Homem havia recebido benefício da saída temporária e não voltou para a cadeia em dezembro de 2023. Ele foi localizado na manhã desta sexta-feira (12) na casa de familiares em Tupanciretã, após 4 meses de buscas.

A Polícia Civil recapturou, na manhã desta sexta-feira (12), um homem de 30 anos que era procurado há quatro meses após não voltar para a prisão depois da saída temporária de Natal em dezembro de 2023 na cidade de São Pedro do Sul, na Região Central do Rio Grande do Sul. Ele foi localizado na casa de parentes em Tupanciretã, na mesma região. De acordo com a Polícia Civil, o nome do homem é Leandro da Rosa Braz. Em dezembro, ele havia recebido o benefício da saída temporária devido ao Natal.

No entanto, não voltou para a prisão como a legislação exige. O g1 procura a defesa dele. Testemunhas denunciaram à polícia que viram ele em três cidades (São Pedro do Sul, Toropi e Quevedos) invadindo residências. Ele teria furtado, entre outros bens, uma arma de fogo e um celular. Além disso, é suspeito de colocar fogo em uma dessas casas, que fica na localidade de Cerro Baltazar, entre São Pedro do Sul e Toropi.

A investigação da polícia indica que, desde janeiro, Leandro passou pelo interior de Toropi, Quevedos e Tupanciretã, além de Cruz Alta. Por fim, no último fim de semana, Leandro voltou a Júlio de Castilhos e Tupanciretã, onde foi preso novamente.

Fonte: g1

TEXTO IV

saídas temporárias de presos no Brasil

Fonte: G1

Repertórios para o Tema: Medidas para combater o crime de passar trotes para serviços de emergência e proteger a eficiência dos atendimentos

Filmes e séries

  1. Prison Break – Série que retrata fugas de prisões e a vida dos fugitivos, abordando a complexidade do sistema prisional e as consequências das saídas temporárias.
  2. Um Sonho de Liberdade – Filme que explora a vida dentro e fora da prisão, destacando as dificuldades de reintegração social e as implicações de benefícios como a saída temporária.

Livros

  1. Crime e Castigo de Fiódor Dostoiévski – Aborda a questão da moralidade, justiça e as consequências dos atos criminosos, relacionando com a reabilitação dos presos.
  2. O Príncipe de Maquiavel – Discute o poder e a administração da justiça, aplicável na análise das políticas de saída temporária.

Argumentos para o tema sobre saídas temporárias de presos

Argumento 1: falta de fiscalização sobre as saídas temporárias de presos

  • Causa: A falta de sistemas eficazes de monitoramento e fiscalização permite que muitos detentos não retornem às prisões após a saída temporária.
  • Consequência: Isso resulta em um aumento no número de foragidos, que podem reincidir em atividades criminosas, comprometendo a segurança pública.
  • Possível Solução: Implementação de tecnologias avançadas de monitoramento, como tornozeleiras eletrônicas com GPS, para garantir que os detentos cumpram os termos de suas saídas temporárias.
  • Repertório Filosófico: Michel Foucault, em “Vigiar e Punir”, discute o papel da vigilância no sistema penal e como o monitoramento constante pode contribuir para a disciplina e a reabilitação dos detentos.

Argumento 2: impacto na ressocialização dos detentos

  • Causa: a saída temporária é um mecanismo importante para a ressocialização dos presos, permitindo o contato com a família e a participação em atividades educativas e de trabalho.
  • Consequência: a restrição desse benefício pode dificultar a reintegração social dos detentos, aumentando as chances de reincidência criminal.
  • Possível solução: manutenção e aprimoramento dos programas de saída temporária, com acompanhamento psicológico e social para garantir que os detentos estejam preparados para o retorno gradual à sociedade.
  • Repertório Filosófico: Erving Goffman, em “Manicômios, Prisões e Conventos”, destaca a importância da interação social e do apoio comunitário na reabilitação de indivíduos institucionalizados.

Agora que você está equipado com todas essas informações, está pronto para escrever uma redação nota mil sobre as consequências das saídas temporárias de presos no Brasil. Lembre-se de estruturar bem seus argumentos, utilizar os repertórios de forma coerente e fazer uma conclusão que sintetize suas ideias. Que tal praticar sua redação na nossa plataforma de correção de redação? Com mais de 400 temas para você treinar, sua redação será avaliada por nossos especialistas. Boa sorte!

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